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quinta-feira, 14 de junho de 2012

DIVERSÃO SIM, MAUS TRATOS NÃO!

Viviane Alexandre, advogada voluntária
de ONGs,  protetora
e ativista da causa animal 
Em junho de 2011, quando fui na famosa Quermesse do Santuário das 7 Capelas em Ribeirão Preto, me deparei com uma situação que realmente precisava ser modificada: uma típica barraca de pescaria, em que crianças pescavam peixes artificiais em troca de um prêmio. Até aí, tudo bem. Mas para minha surpresa, um dos prêmios distribuídos eram peixes vivos exóticos, distribuídos em saquinhos com água, onde as crianças felizes da vida saiam correndo dalí chacoalhando o pobre animal, que na maioria das vezes morria ali mesmo, ou então em casa, por falta dos cuidados adequados. Não bastasse isso, no tanque de água da pescaria também haviam peixes vivos, carpas, misturados aos peixes artificiais que eram pescados pelas varas usadas na diversão. 


Diante desta cena, encaminhei ao Ministério Público do Meio Ambiente uma Representação, relatando todo o acontecido, pedindo que o uso de peixes vivos como brinde ou ornamento fosse proibido na festa, por ser considerado maus tratos aos animais, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais.


O representante do Santuário das 7 Capelas, um homem de Deus, digno de toda nossa admiração, entendeu a situação e de bom grado assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), onde se compromete a abster-se de se utilizar de qualquer espécie de peixe, vivo ou não, em qualquer quermesse que venha a realizar, inclusive a próxima a realizar-se agora em 2012. Também se compromissou a impedir que qualquer pessoa, vinculada ou não ao Santuário ou a quermesse, se valha dessa prática (utilização de peixes vivos ou não), durante a realização do evento. O não cumprimento implica no pagamento ao Fundo Estadual para Reparação dos Interesses Difusos Lesados de multa correspondente a 02 salários mínimos por cada animal encontrado no local.


Passou da hora de nós, seres humanos, olharmos os animais com o respeito que eles merecem e a responsabilidade que nos cabe. Doar animais vivos como brindes, sejam eles peixes, pintinhos, coelhos, cães, gatos, etc é uma irresponsabilidade. Ao adotarmos ou adquirirmos um ser vivo, temos que pensar em suas necessidades básicas a fim de lhe possibilitar vida com dignidade, com bem estar. 


Qualquer cidadão pode fazer o mesmo. Basta escrever uma carta ao Ministério Público e protocolar. Trata-se de um ato de cidadania e de respeito ao meio ambiente.


abraços 


VIVIANE ALEXANDRE








terça-feira, 5 de junho de 2012

Animais x Locação x Condomínio


No ultimo domingo o jornal A Cidade publicou uma matéria falando sobre animais e locação de imóveis. Muitas coisas foram faladas ali, porém, como tudo em direito, nada é exato e cada um puxa a sardinha para o lado que pretende defender. Cabe ao juiz decidir sobre o direito no caso concreto. Cá entre nós, vi muita besteira escrita ali.


Primeiro a matéria fala que se o locatário omitir que tem animal poderá ter seu contrato rescindido por “quebra de contrato” ou porque “mentiu”.  Calma aí, quebra de contrato por quê? O contrato de locação exige que o imóvel seja usado com a finalidade estipulada (comercial, residência, etc). Se o imóvel é residencial e está sendo usado para este fim, colocar um animal nele o torna comercial, há desvio de finalidade? Há anos, gostem ou não, a jurisprudência vem incorporando os costumes da sociedade (o que natural), onde o animal de estimação faz parte da família, vivendo no quintal ou dentro de casa, conforme o gosto e o costume de cada um. Os motivos que poderiam ensejar uma quebra de contrato seria o uso anormal de uma residência locada, o que não se dá pela presença de um animal de estimação. A presença desses pequenos animais nos nossos lares não é recente, o cão foi domesticado entre 14.000 e 11.000 anos atrás no sul da China. Já o primeiro gato que conviveu com seres humanos data de cerca de 10.000 anos no Crescente Fértil, região entre Israel e o Iraque que abrigou os primeiros povoados humanos fixos. Como então dizer que esta convivência é anormal? Talvez essas pessoas sejam um pouco mais velhas que isto, parentes do “Mumm Ra, o de vida eterna”, dos Thundercats...


A outra falácia que li na reportagem é falar que o locatário mentiu. Primeiramente é importante diferenciar mentira de omissão. Se realmente existir um questionário onde é perguntado se há animais, deve-se falar a verdade sim, concordo. Mas se nada é perguntado, você mentiu aonde? Explique-me essa mágica, porque eu não entendi... (rss). Em direito privado tudo o que não é proibido é permitido, se não está expresso não pode ser entendido como clausula contratual. Além disso, a pessoa que compra um imóvel para locar tem que ter em mente que o contrato de locação implica necessariamente em ceder direitos referentes a posse do imóvel a quem está pagando para morar nele, não é um favor. Ninguém pode entrar na casa onde você está morando de aluguel e exigir que viva da maneira “A” ou “B” lá dentro. Entendo também que uma cláusula que proíbe a permanência de animais pode ser questionada judicialmente por ser abusiva. O uso do imóvel tem que ser normal, e a permanência de um animal de estimação não depreda o imóvel em nada. Imagine você, ao alugar um imóvel, respondendo um questionário onde uma das perguntas é se tem filhos e você não tem. Você respondeu “não”, obviamente. Dalí uns meses que mudou você engravida. Vão falar que foi quebra de contrato porque você disse que não tem filhos e agora tem? Poupem minha inteligência e a de quem está lendo este texto, por favor. Mais uma vez cabe o principio “mor” do Direito, que é a RAZOABILIDADE.


Até nos condomínios estão caindo por terra as convenções sobre proibição de animais de estimação ante a introdução dos animais como membros das famílias, sua importância e a prevalência da hierarquia das normas (ou será que uma convenção de condomínio vale mais que a Constituição Federal?). Sim, há uma guerra que ainda está sendo travada diante dessa situação, mas posso dizer que ela está cada dia mais favorável aos animais... 


O conselho que eu dou para os locadores, condomínios e imobiliárias é abrir diálogo e acompanhar o desenvolvimento da sociedade, porque senão correm o risco de não ganharem com a locação o suficiente para pagar a sucumbência da demanda perdida judicialmente.

Viviane Alexandre

quinta-feira, 31 de maio de 2012

ESCLARECIMENTOS sobre o aumento da pena para crimes contra animais no Anteprojeto do Código Penal

Luiza Eluf é Procuradora de Justiça do
Ministério Público de São Paulo e membro
da Comissão de Juristas para a Reforma do
Código Penal.
No último dia 25 de Maio finalmente o texto que trata de maus tratos a animais foi aprovado na Comissão, AS PENAS QUADRUPLICARAM, e em certos casos se somadas poderão ultrapassar seis anos. 
Segundo o novo texto do Código de Processo Penal, sancionado em Junho de 2011, o juiz terá 14 alternativas de medidas cautelares para condenar crimes com punição de até quatro anos de prisão. Recolhimento domiciliar, monitoramento eletrônico, proibição de ausentar-se da comarca ou país e comparecimento periódico em Juiz, estão entre elas. Hoje crimes como ocultação de cadáver, estelionato e abandono de incapaz enquadram-se neste tipo de punição.
Lembrando que tivemos a informação de que a Lei de Crimes Ambientais seria encampada na Reforma do Código Penal, e que somente a Comissão teria legitimidade para tomar tal decisão, por estar no âmbito de suas atribuições. Uma vez de posse desta informação, que aconteceria independentemente de nossa vontade, iniciamos o movimento para que os animais não perdessem o já foi conquistado, e também que os juristas aumentassem as penalizações para as condutas de maus tratos.
O Movimento Crueldade Nunca Mais elaborou algumas perguntas para a Dra. Luiza Nagib Eluf, a fim de elucidar algumas dúvidas que pairam a respeito da redação aprovada no anteprojeto. Você também pode enviar suas dúvidas preenchendo os seus dados no formulário que consta no link ao final da. Suas dúvidas serão respondidas por email e publicadas no site.

Crueldade Nunca Mais - O novo Código de Processo Penal, sancionado em Junho de 2011, prevê 14 tipos de medidas cautelares para crimes com pena de prisão até 4 anos, para que o juiz tenha alternativas na condenação. Essas penas se aplicam a quem cometer crimes contra animais, se a redação do anteprojeto do Novo Código Penal for sancionada? 
- Fiança;
- Recolhimento domiciliar;
- Monitoramento eletrônico;
- Suspensão do exercício da profissão, atividade econômica ou função pública;
- Suspensão das atividades de pessoa jurídica;
- Proibição de frequentar determinados lugares;
- Suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, embarcação ou aeronave;
- Afastamento do lar ou outro local de convivência com a vítima;
- Proibição de ausentar-se da comarca ou do País;
- Comparecimento periódico ao juiz;
- Proibição de se aproximar ou manter contato com pessoa determinada;
- Suspensão do registro de arma de fogo e da autorização para porte;
- Suspensão do poder familiar;
- Bloqueio de internet;
- Liberdade provisória.
 
Dra. Luiza Eluf - Sim, as regras gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal se aplicam aos crimes cometidos contra os animais. Além disso, nossa Comissão de Reforma do Código está prevendo penas de multa em geral, para qualquer caso em que o juiz julgar necessário e cabível. No entanto, não considero que essas penas sejam inadequadas. Não há necessidade de prender alguém para que se faça justiça. As penas alternativas de prestação de serviço são aconselháveis para o caso de o condenado não representar perigo ao convívio social. A prisão deve ser reservada para os latrocidas, assassinos, sequestradores, estupradores, pedófilos, etc.

Crueldade Nunca Mais - Como fica a questão da Lei 9099/95, nos casos de processos julgados onde a punição for inferior ou igual a dois anos?
Dra. Luiza Eluf - O Juizado Especial Criminal continua sendo o foro adequado, dependendo do crime e de sua pena.

Crueldade Nunca Mais - Com os agravantes aprovados na redação do anteprojeto, as penas podem ultrapassar seis anos de prisão, na prática o que isso significa?
Dra. Luiza Eluf - A pena de seis anos de prisão é prevista para o homicídio simples. Estamos equiparando os animais aos seres humanos, o que é muito positivo e educativo. Nós, que amamos os animais e a natureza, alcançamos um grande progresso na Comissão de Reforma do Código Penal.

Crueldade Nunca Mais - Segundo o texto do anteprojeto, casos em que os maus tratos culminem em lesão permanente ou morte do animal, as penas poderão ultrapassar 4 anos de prisão, dependendo do veredicto do juiz, correto? Nestes casos a punição será o encarceramento efetivo?
Dra. Luiza Eluf - Sim, nesse caso o sujeito deverá cumprir pena de prisão.

Crueldade Nunca Mais - Considerando o estabelecido no anteprojeto, em sua opinião qual a penalização que poderia ocorrer para casos brutais, como o da enfermeira que matou o cãozinho Yorkshire a pancadas, flagrada por uma filmagem?
Dra. Luiza Eluf - Nesse caso, eu aplicaria a pena no grau máximo: 4 anos mais 2 anos pela morte do animal. Artigos 32, parágrafo 3º. Total 6 anos.

Crueldade Nunca Mais - Se o agente nunca cometeu um crime e pratica maus tratos, que não levem à morte, como ele será punido? E ele não sendo primário?
Dra. Luiza Eluf - Nesse caso, o agente terá uma pena alternativa e deverá prestar serviços à comunidade e pagar multa. Mas poderá ter que cumprir a pena de prisão se for reincidente, principalmente se tiver outras condenações pelo mesmo tipo de delito.

Crueldade Nunca Mais - Em que situação agente poderá deixar de ser “réu primário” no caso de ser condenado por cometer crimes contra animais?
Dra. Luiza Eluf - Sempre que houver condenação, será perdida a primariedade.

Crueldade Nunca Mais - Qual seria a punição para o caso de reincidência no crime de maus tratos?
Dra. Luiza Eluf - A reincidência aumenta a pena. Assim, ficaria acima do mínimo de um ano, provavelmente com aumento de 1/6. Mas tudo depende do caso concreto e do grau de crueldade.

Crueldade Nunca Mais - Nos casos de flagrantes de maus tratos, o que acontecerá com o criminoso? Deverá ser detido até o julgamento?
Dra. Luiza Eluf - No caso de flagrante, o agente deverá ser preso.

Crueldade Nunca Mais - Todas as penas foram mudadas de "detenção" para "prisão", na prática o que isso significa?
Dra. Luiza Eluf - Nós simplificamos as penas privativas de liberdade porque, na prática, nunca houve distinção entre prisão, detenção e reclusão. Na realidade, deveria haver uma diferenciação, mas nosso sistema carcerário é precário e não tem capacidade para a graduação prevista na Lei. Resolvemos, então, chamar de pena de prisão todas as formas de privação de liberdade.

Crueldade Nunca Mais - A expressão "ferir" foi retirada do artigo 32, que aplica pena de um a quatro anos para maus tratos, porém no §2º a pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre lesão grave do animal, e no §3º ela é aumentada na metade se ocorre a morte do mesmo. Isso significa que ganhamos ou perdemos com a retirada da expressão "ferir"?
Dra. Luiza Eluf - Alguns membros da Comissão de Reforma insistiram em tirar o verbo “ferir” alegando que a bancada ruralista poderia barrar a tramitação de todo o projeto por causa disso. Muitas pessoas que criam gado e marcam os animais com ferro em brasa poderiam ser punidas em razão desse verbo “ferir”. Embora eu tenha alegado que esse verbo já exisitia na Lei e não havia causado tais problemas, os colegas argumentaram que estávamos aumentando muito a pena e teríamos que restringir as condutas. Eu perdi nessa briga porque a maioria quis tirar o verbo ferir. Mas vamos continuar punindo quem ferir animais enquadrando em maus-tratos.

Crueldade Nunca Mais - Os juristas optaram por configurar crime, de forma explícita, o abandono, não dar assistência ou socorrer animais em sofrimento e as rinhas. No que isso facilitará o trabalho dos agentes policiais e do MP?
Dra. Luiza Eluf - O abandono é uma conduta comum e precisa de punição específica. As outras formas previstas que você citou também. Eu até gostaria de voltar ao tema para ampliar esse artigo, mas acredito que a Comissão vai se negar a voltar a temas já votados. De qualquer forma, foi um avanço.

Crueldade Nunca Mais - O tráfico de animais também teve as penas aumentadas de seis meses a um ano, para de dois a quatro anos. A senhora considera isso uma conquista, ou acha que não surtirá efeitos?
Dra. Luiza Eluf - Considero que foi um grande avanço. O tráfico de animais é um dos crimes mais lucrativos ao redor do mundo. Está atrás apenas do tráfico de drogas e do tráfico de armas! Precisamos punir essa barbaridade sem sentido, essa crueldade que se comete muitas vezes para suprir o desejo mórbido e sádico de ver um pássaro maravilhoso ser retirado de seu habitat natural e colocado em uma gaiola para o deleite de homens doentes da cabeça.

 
Envie sua pergunta sobre crimes contra animais no anteprojeto do novo Código Penal, clique aqui


VIVIANE ALEXANDRE

segunda-feira, 28 de maio de 2012

A vida de seu amigo está em risco, VACINE CONTRA A RAIVA


Muitas pessoas tem me escrito, perguntando sobre a segurança da vacina da raiva que está sendo dada gratuitamente em Ribeirão Preto. Com receio do problema de 2010 se repetir, muitos animais ainda não foram vacinados. Mas hoje a vacina é outra (muito melhor e de outra marca, a MERIAL), a situação é outra e o risco de aparecerem novos casos de raiva na cidade são grandes.

As redes sociais são ótimas propagadoras de informação, assim como servem também para transmitir de forma viral todo tipo de mentira. Outro dia saiu uma notícia sem comprovação, falando que animais estão morrendo com a vacina. No entanto, tal notícia não foi confirmada ou notificada. Tenho estado atenta e em contato direto com as autoridades de saúde e outras ONGs do Brasil para acompanhar o processo de vacinação contra raiva.

A vacina de 2010 foi totalmente inutilizada. Hoje, a vacina que está sendo dada na cidade é de uma empresa super séria, a Merial, que trabalha também com outras vacinas como a da cinomose, que também divulgamos pelo bem estar dos animais. 

Já tivemos caso de raiva canina em Ribeirão em 2012, os animais precisam ser vacinados urgentemente para evitar um novo surto da doença que já estava há anos controlada. A importância da vacinação é enorme para deixarmos nossos amigos livres desse problema gravíssimo, que leva a morte dos animais. Leve seu cão os locais de vacinação (Clique aqui para saber). Se tiver muitos cães, entre em contato com o Centro de Zoonoses da cidade e peça uma visita domiciliar pelo telefone: 3628-2015.

Animais comunitários: se tem em sua rua ou bairro animais comunitários, não esqueça de informar ao CCZ para que também providenciem a vacinação desses animais. Precisamos cuidar de todos. Lembre-se: um meio ambiente sadio e equilibrado é responsabilidade de todos nós. É você ajudando a melhorar a qualidade de vida e saúde dos animais 


A VIDA DE SEU AMIGO ESTÁ EM RISCO

SEJA RESPONSÁVEL, VACINE SEU ANIMAL!










segunda-feira, 21 de maio de 2012

SÉRIE MATADORES - Os casos Dalva e Brenda Spencer – matadoras em série e em massa


80% dos psicopatas e assassinos em série começaram mantando pequenos animais (FBI). Boa leitura. Acompanhe a série que será reproduzida no blog.
Por Fátima Chuecco
A ANDA estreia, com exclusividade, uma série de matérias recheadas de pesquisa, entrevistas, curiosidades e indagações com o propósito de sensibilizar a população, as autoridades e a Justiça sobre o alto grau de periculosidade das pessoas que matam animais em série ou em massa e cujo rastro de sangue e dor pode ser contido se forem investigadas, detidas e monitoradas.
Animais incendiados ou enterrados vivos, espancados até a morte, enforcados, torturados, envenenados em série ou mortos por injeção letal – todos esses procedimentos são comuns em psicopatas. O alvo predileto: criaturas frágeis, ingênuas, indefesas, fáceis de enganar, capturar e manter sob seu domínio – e os animais se enquadram em todos os itens, assim como as crianças, mulheres e idosos que, numa segunda etapa da vida de um psicopata, podem se tornar seus alvos.
Segundo estudos do FBI, na sua grande maioria (cerca de 80%), os psicopatas começam a carreira matando animais. Por isso, em países como Estados Unidos e Inglaterra, os matadores de animais já são tratados e julgados de forma diferenciada que avança para muito além do crime de maus-tratos a animais. Nesses locais já se entende que deter esses indivíduos ou monitorá-los, quando começam a matar animais na infância, representa uma medida preventiva, de proteção não somente aos animais, mas a toda a sociedade.
Assinadas pela jornalista Fátima Chuecco, colaboradora da ANDA e sempre atuante no jornalismo pela causa animal, as matérias levantarão os casos dos psicopatas mais famosos do Brasil e no Exterior a fim de instigar a reflexão e motivar que casos onde se percebe comportamento psicopata sejam avaliados de forma mais ampla e recebam a punição adequada para evitar que os crimes continuem se propagando e, inclusive, migrando, da matança de bichos para o assassinato de pessoas.
Histórias impressionantes desfilarão pela série que estará também fornecendo canais para denúncias e dicas de como identificar indivíduos de perfil psicopata. Afinal, eles estão entre nós e muitas vezes ninguém percebe!  Podem se esconder no disfarce de um simpático ou bondoso vizinho.  É muito importante denunciar todo e qualquer matador de animais seja ele matador em série, em massa ou temporário.

Deter esses indivíduos salva a vida de animais e de pessoas. À propósito, no Brasil, 80 mil crianças desaparecem por ano. É um número extraordinariamente alto. Elas somem sem qualquer pedido de seqüestro e podem estar caindo nas mesmas mãos daqueles que assassinam animais.
Muita gente respirou aliviada quando Dalva Lima da Silva, também conhecida como a Matadora de Animais da Vila Mariana (SP) foi pega em flagrante tentando se livrar dos corpos de 37 cães e gatos mortos com injeção letal em janeiro de 2012.  Finalmente, depois de mais de dez anos se passando por protetora de animais, Dalva tinha sido descoberta e denunciada.

Essa foi a boa notícia. A ruim é: o assassinato em série (ao longo de semanas, meses ou anos) ou em massa (quando muitas mortes são cometidas ao mesmo tempo), ambos confessados por Dalva, é peculiar de psicopatas. Mas a pior notícia é: os psicopatas não têm cura. O prazer sádico de matar os acompanha por toda a vida. Assim, não é difícil concluir que pessoas com esse perfil jamais deixarão de fazer vítimas.
Os psicopatas são frios, perversos, mentirosos e sem qualquer sentimento de culpa, conforme relata a psiquiatra Ana Beatriz Barbosa Lima, autora do livro “Mentes Perigosas – O psicopata mora ao lado”. Além disso, possuem dupla personalidade, geralmente criada para enganar ou capturar as vítimas.
Um desses personagens criados por psicopatas pode ser o protetor de animais. Cada vez mais são descobertos casos sórdidos de crueldade animal envolvendo falsos protetores a quem as pessoas entregavam bichos acreditando que estariam em boas mãos quando, na verdade, eram mãos torturadoras ou assassinas.
Outra característica bastante evidente é que eles são incapazes de se colocar no lugar do outro (seja a vítima humana ou de outra espécie animal). Os psicopatas costumam ser também bastante dissimulados. E, geralmente, o distúrbio tem início entre a infância e a adolescência quando esses indivíduos começam sua carreira sangrenta matando animais indefesos (veja em breve capítulo dessa série sobre Crianças Perversas).
O País das Maravilhas pintado de dor
Voltando ao Caso Dalva (talvez o de maiores proporções em toda a nossa história de crueldade animal), o laudo mostrou que todos os animais mortos estavam saudáveis, entre eles, uma cachorrinha que foi perfurada 18 vezes na região peitoral numa tentativa insana de localizar o coração para injetar o líquido mortal. Uma morte absolutamente dolorosa e angustiante para o animal.

No entanto, Dalva, na noite do flagrante, alegou que havia matado apenas seis animais por estarem muito doentes. Num segundo interrogatório, dirigido pelo delegado da Divisão de Investigações Contra o Meio Ambiente do DPPC – Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania, José Celso Damasceno Junior, Dalva admitiu “eutanasiar” outros animais que lhe eram entregues há pelo menos um ano por não ter condições de doar ou cuidar deles.
Alice Queiroz, filha de Dalva, hoje com 22 anos, na ocasião, morava em um quarto no subsolo da casa localizada à Rua Mantiqueira, 168, onde ocorria a matança. Na parte de cima viviam Dalva e a filha de cinco anos. Em alusão ao clássico “Alice no País das Maravilhas”, a filha mais velha de Dalva vivia “No País dos Gatinhos Mortos”, já que a maior parte das vítimas eram gatos filhotes.
Apesar de ser praticamente impossível que ela não tivesse ciência do que se passava na casa dada a entrada volumosa de animais e, naturalmente, a percepção do choro, miados, latidos e gritos desses bichos, ela não foi indiciada e nem encarada como cúmplice porque, segundo o delegado Damasceno, responsável pelo caso, não foram encontrados indícios de sua participação.
Mas vale ressaltar que analisando a condição das mortes, a veterinária Rafaela Costa Magrini explica que Dalva necessitava da ajuda para imobilizar os bichos, pois, não poderia segurá-los e, ao mesmo tempo, aplicar a injeção sozinha. “Um procedimento intercardíaco exige um ajudante e, além do mais, no caso de eutanásia, o mais correto é dar uma anestesia geral antes de tudo para evitar qualquer sofrimento. O estresse e o medo a que esses animais eram submetidos devia aumentar ainda mais sua dor”.
Esse ano Alice entrou na USP, provando que tem plenas faculdades mentais de, no mínimo, perceber atos contínuos de crueldade realizados pela mãe. Mas ela segue sua vida sem temer uma intimação. A hipótese de participação ativa nas mortes das centenas de animais não foi levada em consideração, embora seja bastante comum adolescentes compartilharem  atos de atrocidade contra animais e, em alguns casos, arquitetarem as mortes sozinhos. Um exemplo bastante típico é o de Brenda Spencer.  Outra história de arrepiar.
“Foi como atirar em patos num lago”
Brenda Ann Spencer tinha apenas 16 anos quando inspirou a banda  Boomtown Rats  a compor  o hit “I don`t like Mondays” dos Anos 80. Da janela de sua casa mirou um rifle de calibre 22 mm (que ganhou do pai de Natal) na direção dos alunos da escola Grover Elementary que estavam no pátio. Feriu nove estudantes e matou o diretor e o segurança da escola que com seus próprios corpos tentaram proteger as crianças.
No mesmo dia, ao ser detida, ela declarou: “Não gosto de segunda-feira. Isso anima o dia… Não houve motivo e foi só como uma grande diversão… Como atirar nos patos em um lago… Pareciam um rebanho de vacas andando por lá… foi fácil acertá-las”. Em 2005, quando tentou pela terceira vez liberdade condicional (em vão), ela acrescentou que sentiu inveja das crianças por terem alguém para protegê-las.

Fora isso, Brenda nunca esboçou arrependimento ou qualquer sentimento pelas pessoas que matou ou feriu. E isso é bastante comum nas mentes perversas: não temem as conseqüências de seus atos e nem se arrependem deles.
Brenda nasceu em 1962, tinha um visual comum para a sua idade (até mesmo angelical) e um rosto inocente. No entanto, há relatos de vizinhos que a viram se divertindo incendiando a cauda de cães e gatos. O crime ocorreu em 1979 e a pena foi de 25 anos com possibilidade de perpétua. Ela continua presa. No dia 3 de abril Brenda completa 50 anos. A Cleveland Elementary foi fechada em 1983 por falta de alunos.
Dalva continua solta, mas responderá por crime de maus-tratos, segundo a Lei de Crimes Ambientais 9.605/98. O próximo passo é o laudo dos vidros de remédio encontrados na casa, Dopalen e Xilazin, a fim de descobrir se os princípios ativos são de uso controlado. Em seguida, o delegado Damasceno relatará ao Juiz com o intuito do caso ser encaminhado para o Ministério Público Criminal.
“Lamentavelmente, a lei brasileira não faz distinção entre matar um ou cem animais. Dalva será julgada por maus-tratos sem agravante por conta do número de mortes que causou e ainda pode sair praticamente ilesa pagando multa e cumprindo pena com algum serviço social. Enquanto a lei for branda, os matadores de animais ficarão impunes”, argumenta.
Por dentro da mente de um psicopata
É de suma importância salientar que o psicopata não é um doente mental e nem um esquizofrênico que podem não ter total noção de seus atos. O psicopata sabe exatamente o que está fazendo porque tem seu lado racional bastante desenvolvido em detrimento da pouca atividade cerebral ligada às emoções.
Em alguns casos, inclusive, ele pode se tornar bem-sucedido numa carreira de médico, pesquisador ou psiquiatra. Alguns psicopatas, bem astutos, encontram uma maneira de “justificar” seus atos por meio de suas profissões (leia mais sobre esse assunto no capítulo dessa série sobre a Medicina em favor da Morte).
Testes simples podem revelar tendências de psicopatia. Por exemplo: quem mal pode ver cenas de sangue e sofrimento certamente não corre risco de vir a ser um psicopata. Já a frieza ou neutralidade diante de cenas fortes e a diversão diante da dor alheia indicam tendências bem significantes.
A psiquiatra Ana Beatriz Barbosa assinala que “a parte racional dos psicopatas é perfeita e íntegra”. Quanto aos sentimentos, porém, são absolutamente deficitários, ausentes de afeto e profundidade emocional. “Os psicopatas zombam dos mais sensíveis e generosos. Para eles, essas pessoas não passam de uma gente fraca e vulnerável e, por isso mesmo, são seus alvos preferidos”, comenta no livro Mentes Perigosas.
Acompanhe nos próximos capítulos da Série Matadores de Animais:
Médicos e enfermeiros com missão oposta: dispostos a tirar vidas das maneiras mais sádicas. No Brasil, yorkshire Lana comove o Brasil ao ser morta por enfermeira casada com médico.
Crianças perversas – A importância de se deter o mal pela raiz. Na Austrália menino mata vários animais em 35 minutos de surto e ri enquanto promove o massacre. Existem crianças realmente más? O Brasil começa a relacionar casos de maus-tratos a animais com violência doméstica e outros crimes.
Os piores psicopatas e como são classificados seus atos: Indice da Maldade. Será que apesar de não ter cura, o psicopata tem poder de escolha entre praticar ou não o mal? Como saber se temos pré-disposição à psicopatia?
Fonte: Anda








quarta-feira, 16 de maio de 2012

O HORROR DO CANIL DE TAQUARITINGA – A culpa é de todos nós


Após denúncias, um canil de Taquaritinga-SP, que vendia filhotes de todas as raças, foi arrombado para resgatar 6 cães ainda vivos, mas em péssimas condições de vida. No terreno ao lado, a polícia encontrou mais 40 quarenta ossadas de animais que viviam no local e morreram devido a negligência dos proprietários, que os abandonou.  O canil estava em situação insalubre, com remédios vencidos, sem ração, fezes, água suja e contaminada.



E qual a nossa culpa no caso, você deve estar pensando? Sim, somos todos culpados, pois está na Constituição que a defesa dos animais é DEVER de todos nós, não somente das autoridades. Mas a culpa não para aí, quem não conhece um lugar que compra e vende animais? Quem não conhece ou já comprou um animal de um pet shop ou criador sem verificar em quais condições vivem os pais desses filhotes? Estou aqui a falar do que chamamos de “Fábrica de filhotes”.




 Todos nós conhecemos casos de pessoas que compraram filhotes sem se preocupar com o lugar de onde ele veio. Não por maldade, mas por falta de consciência sobre a realidade por trás desse comércio. Há sim criadores sérios, que se preocupam com o bem estar físico e psicológico de seus animais. Mas infelizmente há muitos criminosos que mantêm suas “matrizes” em gaiolas minúsculas ou os tratam como se fossem “coisas”, “formas” que “fabricam o produto a ser vendido” . Privam o animal do direito fundamental a vida digna e feliz, não respeitam suas necessidades enquanto ser vivo, que sofre, sente fome, medo, frio, tristeza,  não respeitam-lhes as 5 liberdades (livres de medo e estresse;  livres de fome e sede;  livres de desconforto; livres de dor e doenças; e liberdade para expressar seu comportamento natural).




Esta falta de consciência e omissão de todos nós alimenta e mantém esse comércio criminoso, desumano e cruel com os animais.  Precisamos ser mais ativos, mais participativos, mais críticos. Precisamos mudar nossos paradigmas, exigir mudanças, exigir ética e respeito à vida animal. Somos todos criminosos por nossa omissão.

Todos nós, como cidadãos, temos a obrigação de intervir, de nos envolvermos nas coisas. Somos nós, como cidadãos, que mudamos o rumo das coisas.

Para que o mal triunfe basta que os bons fiquem de braços cruzados. (Edmund Burke)

Viviane Alexandre