segunda-feira, 24 de outubro de 2011

LIMINAR DETERMINA PERMANÊNCIA DE CÃO COMUNITÁRIO EM ÁREA COMUM DE CONDOMÍNIO

Todos os dias nos deparamos com casos de animais em condomínio que acabam na Justiça. Normalmente discute-se a questão da permanência do animal dentro da unidade autônoma. Neste mês uma mulher procurou a AVA pedindo ajuda porque no Condomínio onde ela mora apareceu em janeiro deste ano um cachorro dócil e lá criou vínculos, passou a morar e brincar com as crianças. Trata-se de um condomínio de prédios em Ribeirão Preto com ampla área verde, enorme, Condomínio Primavera.  A mulher que me procurou disse que já tentou o colocar para dentro de seu apartamento, mas ele não se acostuma e fica do lado de fora, na área comum.
Como é de praxe, sempre tem os "do contra" e o condomínio tentou se livrar dele por 3 vezes. Da primeira vez um funcionário levou para casa dele, mas o cão fugiu e voltou para o condomínio. Da segunda vez funcionários do condomínio pegaram-no e abandonaram longe, o cão voltou depois de 15 dias de jornada, magro, machucado, cheio de carrapatos, etc. No mês de setembro ficou 2 dias sumido também e conseguiu voltar. 
Eu disse para a mulher que aqui em São Paulo existe a Lei Feliciano, que "oficializou" o animal comunitário, mas no caso da área comum de um condomínio isto seria mais "delicado". Em todo caso, pedi para ela vacinar o animal, vermifugar, identificar, agendar a castração e trazer todos os documentos que a Lei Estadual 12.916/08 determina. Lembrando de uma ação de uma amiga e advogada Valéria Bruxino, pedi para que trouxesse fotos do cão brincando com as crianças, cartas das crianças dirigidas ao juiz pedindo para o cão Fred ficar, pegar assinaturas de moradores que concordavam com a permanência e entrei com a ação de obrigação de não fazer. Falei da responsabilidade que temos com o meio ambiente (fauna e flora), da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, Lei 9605/98, Constituição Federal, enfim, todos os argumentos possíveis. Pedi uma "liminar".
 É com muita alegria que conseguimos a "liminar" para que o cão Fred fique na área comum do condomínio! Se retirarem o cão de lá, o Condomínio Primavera terá que pagar multa diária de R$ 200,00 para a Associação Vida Animal. O oficial de justiça já entregou a citação com a determinação da permanência do animal, o condomínio já está ciente. Conseguir esta liminar foi uma vitória muito grande, não só pessoal (nada foi cobrado da protetora), mas dos animais, que normalmente são expulsos desses condomínios como se não tivessem direito de existir e como se a Constituição não tivesse falado que a proteção ao meio ambiente é dever também da coletividade, ou seja, de todos nós.

 O processo tramita na 4ª Vara Cível de Ribeirão Preto, sob o número 2374/2011.

Abraços a todos

Viviane Alexandre


7 comentários:

Débora disse...

Parabéns por essa grande vitória!

Hyppolita Barros disse...

Parabéns Viviane, você e a proteção animal em RP vão longe!

Carolesvi disse...

Fiquei muito feliz com essa notícia. Os animais aos poucos vão tendo seu espaço garantido. Parabéns a você, e felicidades ao Fred!

Anônimo disse...

Viviane, Parabéns por ter logrado êxito com Fred! Ele é um amor!Que tal a nova proprietária comprar uma casinha e pratinhos para água e ração para o Fred e colocar em frente ao condomínio? Em última instância colocar uma corda bem longa para ele se locomover e exercitar durante a semana e final de semana passear com a nova proprietária e as crianças, sem que os "outros" se sintam incomodados.Sou do Sul, meu esposo viu a notícia na TV BAND e eu pesquisei no GOOGLE o seu nome e Associação. Portanto, continues assim!!! Aqui em casa só temos elogios a tua conduta como pessoa e como jurista que és. Também temos um mascote. Abraços. Regina

Anônimo disse...

Viviane,

Quem vai levar o cachorro no veterinário, dar banho, pagar vacinas e remédios quando necessário. Ah, se caso o cão vir a agredir alguém, oque é normal em um animal irracional, quem se responsabilizará??? O condomínio, a protetora do cão? Será que essas pessoas que são a favor vão ratear os gastos e responsabilidades pelas atitudes do cão?

Unknown disse...

Boas perguntas Sr(a) anônimo. Me dá a oportunidade de lhe falar que segundo a Constituição Federal, a qual todos nós temos que obedecer, que a responsabilidade pelo cuidado, defesa e preservação dos animais é de toda a coletividade e do poder público. Isto significa que tanto eu, quanto você tem por obrigação moral e legal cuidar, defender e preservar a vida animal, sob pena de respondermos por omissão. Se um animal comunitário fica doente, a obrigação de todas as pessoas (tanto no condomínio quanto fora deles, nas ruas, bairros) é encaminhá-lo a um veterinário. Lembre-se, a obrigação é de toda a coletividade, ou seja, de todos nós. Se uma criança de rua estiver na sua frente passando mal, qual sua obrigação legal? Respondo: é socorrer, tendo ou não vínculo com ela,sob pena de responder por omissão de socorro. Aqui em Ribeirão Preto, como foi amplamente veiculado na imprensa, existe o Centro de Controle de Zoonoses e ONGs, que ajudam nos atendimentos, com vacinas, etc.

Com relação a sua segunda pergunta, "em caso do animal agredir alguém, o que é normal em um animal irracional, quem se responsabilizará?". Interessante sua pergunta, porque me vem a mente a informação de que 98% das agressões feitas a uma pessoa são feitas exatamente pelos animais racionais, é o famoso ser humano! Isto mesmo, é mais normal um ser racional agredir alguém, do que um ser irracional, acredita? Por isto, se for procurar as estatísticas nas delegacias e Fóruns, verá que não chega a 1% os casos agressão por animais irracionais. Mesmo assim, vamos a resposta: se um animal de rua lhe agredir, quem se responsabilizará? Isto inviabiliza o direito que o animal de rua tem de continuar morando na rua? Lembre-se, este planeta não é dos homens somente e a natureza vem nos mostrando quem "manda" diariamente. É nossa obrigação, enquanto seres racionais, saber conviver com todas as diferenças, seja entre nossa espécie mesmo ou com outras espécies, pois todos somos "terráqueos" e eles tem direito de viver aqui.

Seria bem interessante um mundo que fosse somente de seres humanos, não haveria a "chatice" de cães e gatos atrapalhando, animais silvestres fazendo "cocô" nos nossos carros, etc, não acha? Só que tem um pequeno problema, neste mundo ideal, o ser humano não sobreviveria, porque não teria também as plantas, alimentos, etc, o que inviabilizaria a vida humana. Olha que situação complicada... Lembremos que os animais domésticos foram domesticados pelo homem para nos favorecer, agora temos que assumir a responsabilidade de controlar esta população que está descontrolada e cuidar dos animais da forma mais digna possível. Nas florestas há um equilíbrio natural, nas cidades não, portanto a obrigação recai sobre nós. Lembre-se da frase de ANTOINE DE SAINT- EXUPÉRY: " Tu te tornas eternamente responsável por aquilo que cativas". Atenciosamente. Viviane Alexandre

Adriana disse...

É verdade, Viviane.
Nunca vi um cão apontando arma para a cabeça de ninguém como fizeram ocm minha irmã. Nenhum cão levou uma criança para o mundo das drogas, pelo que eu saiba. E também ununca vi nenhum desviando meu $$$$ dos impostos.