domingo, 21 de junho de 2015

Saúde animal no inverno.

Assim como nós humanos, no inverno os animais também estão mais propensos a adquirirem doenças e a procura por clínicas veterinárias aumenta. Como a transmissão de virose nos cães é mais rápida que nos gatos, eles são os primeiros a chegarem nas clínicas.

Além das doenças respiratórias que são as mais comuns, os animais idosos com problemas osteoarticulares como artrose, calcificações na coluna ou hérnia de disco, passam a sentir mais dor quando expostos as baixas temperaturas.

Algumas doenças são mais rotineiras no inverno e formas simples de prevenção poupam os bichinhos desses problemas. Confira algumas informações sobre essas doenças e como preveni-las:

Cães


Doença típica do inverno: Traqueobronquite, conhecida como Gripe Canina ou Tosse dos Canis
Sintomas: Parecidos com os da gripe humana, espirros, falta de apetite e tosse normalmente seca que pode evoluir para catarro.

A melhor forma de prevenção é a vacinação. Como a doença é transmitida pelo contato, a vacinação é ainda mais importante para quem tem mais de um animal. Se o animal do vizinho estiver doente, o seu pode contrair a doença mesmo estando dentro de casa.

As infecções por vírus são mais brandas e normalmente não precisam de um tratamento específico.  Porém, em alguns casos quando a infecção é causada por bactéria, principalmente a Bordetella, o quadro é mais grave e pode evoluir para pneumonia se não tratado corretamente.

Gatos

Doença típica de inverno: Rinotraqueite, mais comum em filhotes
Sintomas: secreção nasal e ocular, dificuldade de respirar, febre e desidratação.
Transmitida pelo contato entre animais.
Prevenção: Vacinação contra o herpesvírus, que é o vírus responsável pela doença. É importante também desinfetar o ambiente e os utensílios do gatinho doente.

Artrose

Com o avanço da medicina veterinária, os animais em geral estão vivendo mais tempo e consequentemente, o número de animais com doenças relacionados à idade também cresceu. No inverno, além das doenças respiratórias, os problemas mais comuns apresentados pelos cães e gatos idosos são os relacionados a ortopedia, que afetam principalmente sua qualidade de vida, já que a dor é mais intensa durante as baixas temperaturas.

A mais comum das doenças ortopédicas é a Artropatia Degenerativa ou Osteoartrose, ou simplesmente Artrose, doença que pensava-se ser exclusiva dos seres humanos até há pouco tempo. Na artrose, a cartilagem sofre alterações degenerativas e perde a capacidade de absorver e distribuir impactos, o que resulta em dor nas articulações. Consequentemente os bichinhos ficam mais quietos e relutantes a andar,  brincar, correr, subir escadas, etc.

É importante lembrar que a artrose é uma doença crônica, ou seja, o animal não ficará curado completamente, e qualquer tipo de tratamento terá como finalidade controlar a dor, melhorando assim sua qualidade de vida. Os tratamentos podem ser baseados em medicamentos ou até mesmo em sessões de fisioterapia.

Escovação

No caso de animais que usam roupinhas para proteção contra o frio e têm pelo grande, manter uma escovação constante é importante para prevenir contra a formação de nós que levam a lesões de pele comuns da umidade.

Desidratação

No frio a sensação de sede diminui e é importante cuidar da hidratação dos animais. Os gatos são mais propensos a desenvolverem cálculos nas vias urinárias, devido principalmente à baixa ingestão de água. É importante observar seus costumes e descobrir qual a maneira que eles mais gostam de beber água: alguns gostam de beber em tigelas e outros direto na torneira, por exemplo. Incentive então o bichano a beber bastante água e mantenha uma dieta mais úmida.

No inverno, evite passeios nos dias muito frios e banhos muitos frequentes principalmente nos animais mais idosos. Outros fatores que podem causar tosse nos cães são friagem, odores muito fortes (tintas, solventes, produtos de limpeza, etc) e alergias a ácaros ou pólen. Animais nessas condições são mais sensíveis e consequentemente mais suscetíveis à doenças. Esteja então em dia com as vacinas.

É importante ainda que todos os animais tenham uma casinha ou um lugar coberto para dormirem. Cães que dormem ao relento são os primeiros candidatos a desenvolverem doenças respiratórias.

Fontes:
Web Animal: http://www.webanimal.com.br/cao/index2.asp?menu=tosse.htm
Nossos Amigos: http://www.nossosamigos.com.br/art_doencas_inverno.html
Portal Medicina Felina: http://portalmedicinafelina.com.br/herpesvirus-felino/
Web Animal: http://www.webanimal.com.br/cao/index2.asp?menu=artrose.htm

quarta-feira, 17 de junho de 2015

Projeto de Lei 834/15.

Aprovado na última Sessão Ordinária (16/06),  o Projeto de Lei 834/15, de autoria da vereadora Viviane Alexandre, que proíbe a utilização de cães por empresas de segurança patrimonial privada e de vigilância, para fins de guarda, no âmbito do município de Ribeirão Preto e dá outras providências.







quarta-feira, 3 de junho de 2015

Lei Ordinária 13008/13

Ato Número: 13008

Data de Elaboração: 01/07/2013
Data de Publicação:  05/07/2013
Processo:  02.13.045860.7
Assunto(s): Doação, Proibição, Animal.
Tipo de Legislação:  Lei Ordinária
Autor(es): Viviane Alexandre.
Projeto: 138         
Ano do projeto: 2013
Autógrafo: 102         
Ano do autógrafo: 2013


Ementa e Conteúdo 
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE DOAÇÃO DE ANIMAIS POR MEIO DE SORTEIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CONFORME ESPECIFICA. 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 138/2013, de autoria da Vereadora Viviane Alexandre e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica pela presente lei, proibida a doação de animais domésticos, silvestres nativos e exóticos por meio de sorteios, brindes, rifas ou similares em estabelecimentos, feitas, eventos públicos ou privados, convenções, solenidades, comemorações, shows, espetáculos, mostras e exposições de qualquer natureza ou finalidade, ainda que organizados com objetivos institucionais, culturais, beneficentes, artísticos ou promocionais no âmbito do Município de Ribeirão Preto.

Parágrafo Único – Não será permitida a entrega de animais domésticos, silvestres nativos ou exóticos como brinde, prêmio ou em sorteio.

Artigo 2º - Constatada infração a presente lei, o órgão competente do Executivo aplicará pena de multa no valor de 100 (CEM UFESPs), dobrada na reincidência.

Artigo 3º - Em caso de extinção do índice de que trata o “caput” deste artigo, será adotado outro criado por legislação federal, que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Artigo 4º - Os valores recebidos por meio da multa prevista no Artigo 2º serão destinados ao Fundo Municipal de Bem Estar Animal criado pela Lei Complementar Nº 2554, de 13 de setembro de 2012. (Cópia em anexo)

Artigo 5º - Para dar cumprimento ao disposto nesta lei, os órgãos envolvidos poderão firmar convênios com entidades públicas e/ou privadas, fundações, autarquias e associações da área de defesa da fauna.

Artigo 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, editando normas complementares necessárias à sua execução e fiscalização.

Artigo 7º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário do orçamento vigente.

Artigo 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Rio Branco

DÁRCY VERA
Prefeita Municipal