sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Fogos de Artifício X Animais

Com a chegada das festas de fim de ano, especialistas apontam que a pirotecnia promovida durante o Natal e Ano Novo acabam provocando problemas graves com os animais como;

·         * FUGAS - correm sem destino certo e ficam perdidos; podem ser atropelados e provocar acidentes graves;

·         * ACIDENTES - enforcam-se na própria coleira quando não conseguem rompê-la para fugir; atiram-se de janelas; batem a cabeça contra paredes ou grades.

·         * GRAVES FERIMENTOS - quando tentam saltar muros e portões.

·         * TRAUMAS - mudanças de comportamento - tornam-se agressivos ou passam a se assustar à toa.

          * CONVULSÕES: alguns cães têm ou passam a ter ataques epileptiformes.


       Fique atento. Cuide do seu pet com amor!



domingo, 21 de dezembro de 2014

Animais vítimas de maus-tratos podem ser resgatados sem mandado judicial

É muito comum nas nossas cidades nos depararmos com aquela cena do vizinho que se muda ou se ausenta por longo período e deixa seu pobre e indefeso cão condenado à própria sorte, sob o frio e chuva, sem água e nem comida. Comovidos com a dor e sofrimento diário do bichinho, a vizinhança e transeuntes tentam alimentá-lo, já outros denunciam o abandono à polícia ou desabafam nas redes sociais.

Temendo a questão legal da inviolabilidade do domicílio alheio, a maioria das pessoas refutam a ideia de promover o pronto e imediato resgate do animal. Esperam por uma providência do Poder Público, tentam contactar o dono do imóvel ou algum parente conhecido que tenha autorização de lá ingressar sem problemas. Enquanto isso, os maus-tratos vão devorando a saúde do cão que, debilitado, parece sucumbir à negligência de seu proprietário.

Acontece que a regra da inviolabilidade do domicílio, assim como qualquer outra disposta nas nossas leis vigentes, não é absoluta. A própria Constituição Federal é clara ao proclamar que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito. Igualmente, o Código Penal, após tipificar o delito de violação de domicílio, faz a ressalva de que não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.

Acertadamente, nossa legislação não elegeu quais infrações penais seriam autorizativas da invasão do domicílio alheio, foi genérica e abrangente. Aí, naturalmente, incluindo os delitos derivados de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, fauna e flora, como, por exemplo, o crime da prática de ato de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos (artigo 32, da Lei 9.605/98).

Para quem não é acostumado ao juridiquês, bom ressaltar que o crime do artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais possui elementar que pode perfeitamente classificá-lo como crime omissivo permanente, qual seja, “maus-tratos”. O Dicionário Priberam Eletrônico assim define maus-tratos: “conjunto de ações ou comportamentos infligidos a outrem e que colocam em perigo a sua saúde ou integridade física e que constitui delito (pode incluir trabalho impróprio ou excessivo, castigos físicos ou outras punições, alimentação insuficiente, negligência nos cuidados de saúde etc)”.

Assim, em síntese, enquanto não cessada a omissão e negligência do dono do animal em situação de grave e periclitante abandono, o crime se protrai no tempo, podendo o sujeito ativo do delito receber voz de prisão em flagrante a qualquer momento, cessando a consumação do crime.

O Código de Processo Penal também chancela a conduta de resgate do animal vítima de maus-tratos, na modalidade omissiva permanente. Prescrevendo que qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Ao arremate, esclarece esse diploma que nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência (artigo 303).

Em conclusão, a garantia (não-absoluta e flexível) da inviolabilidade do domicílio fica condicionada ao atendimento das leis do país, abrangido o respeito, amor e dedicação aos animais e suas necessidades básicas de uma existência digna. Caso contrário, o flagrante delito contra o meio ambiente deverá ser contido por pessoa, entidade ou órgão habilitado a promover o resgate do animal, sem excessos, lavrando-se, ato contínuo, a ocorrência policial, para responsabilização civil, penal e administrativa do agente descuidado. Por cautela, é sempre bom ter duas testemunhas quando entrar no domicílio para resgatar o animal, a fim de que possam comprovar a exceção caso seja necessário.


quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Diga Não a Humanização dos Animais

Tratar animais de estimação como se fossem seres humanos não é bom para nenhum dos dois lados. Certos exageros, como passar esmalte, perfume e outros produtos químicos, também devem ser evitados a todo custo. 
Nem tudo o que é bom e agradável para o ser humano é também para o bicho. O animal tem de ser respeitado como tal.
A ideia de tornar o animal humanizado tem sido adotada com muita frequência pelos donos. Como consequência, tem sido muito frequente também alguns efeitos colaterais.
Segundo especialistas, é interessante observar que o animal está acompanhando todos os problemas que o ser humano apresenta, como depressão, ansiedade, neuroses. Isso está acontecendo numa taxa cada vez mais alarmante, por conta dessa humanização.

Fonte: petrede.com.br


segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Hoje é dia de Segunda Sem Carne

Segunda-feira é dia de tirar do cardápio quaisquer tipos de carnes, para isso anote uma receita deliciosa e experimente novos sabores.

Torta de Palmito


INGREDIENTES

1 cebola
Azeite para refogar
4 tomates grandes
1 vidro grande de palmito
Azeitonas (a gosto – não abuse das azeitonas, normalmente elas têm muito sódio)
Sal a gosto (não abuse de novo!)
1 colher de sopa de amido de milho
200 ml de água
300 gramas de massa folhada  sem ingredientes de origem animal (ex. AROSA)
MODO DE PREPARO
Refogue a cebola no azeite, coloque os tomates, o palmito cortado em rodelas, o amido de milho (já diluído na água), o sal e as azeitonas.

Dica: quando colocar o amido, não pare de mexer, deixe ferver, desligue e pronto!
Deixe o recheio esfriar antes de colocá-lo em cima da massa folhada. Depois, coloque a torta no forno a 200 graus Celsius por aproximadamente 30 minutos. O tempo de preparo vai depender de cada forno, então, a melhor maneira de saber é pelas bordinhas douradas e crocantes!

A divisão da massa irá depender do tamanho da sua forma, essa é uma forma média. Então, foi usado 3/4 da massa para cobrir o fundo e 1/4 para finalizar.
Delicadamente com as mãos, vá modelando a massa na forma.


Fonte: UNAVEG

Conquistas 2015

A Mesa Diretora eleita para o próximo ano na Câmara Municipal terá Viviane Alexandre como 1° Secretária.


quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Viviane Alexandre busca soluções para reduzir o desperdício de água

A vereadora Viviane Alexandre esteve hoje, dia 10, no Plenário da Câmara Municipal de Ribeirão Preto para uma reunião com o GAEMA/MP - Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente do Ministério Público, onde debateram o uso racional da água / Aquífero Guarani e suas implicações.

O grupo protege a área de recarga e afloramento do Aquífero e acompanha há anos um dos maiores reservatórios de água doce do mundo.
"Buscar soluções para este grave problema sempre foi uma preocupação muito grande para mim enquanto vereadora e cidadã. Essa reunião esclareceu pontos importantes para a preservação assim como ideias de como acabar  ou pelo menos diminuir o desperdício em nosso município." - comenta Viviane


RIBEIRÃO TERÁ ÔNIBUS PARA ATENDIMENTO ANIMAL

A Nestle Purina vai doar à Ribeirão Preto um ônibus CASTRAMÓVEL para atendimento animal. A confirmação veio através de reunião entre a prefeita Dárcy Vera, o secretario da Casa Civil, Luchesi Jr, a vereadora Viviane Alexandre, e o Dr. Miguel Lopez, representante da empresa. Após a parceria firmada, o ônibus começa a operar no início de 2015. Ribeirão Preto e seus mais de 400 mil cães e gatos de Ribeirão Preto, agradecem o apoio!

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Calendário 2015

Hoje encerramos o concurso "Meu Pet é Top", promovido durante todo o ano de 2014.
Todos os meses foi escolhido um pet, entre cães e gatos, para estampar o meu calendário de 2015. Conheça os vencedores abaixo;

Janeiro - Lula
Fevereiro - Kyara
Março - Thobias
Abril - Prejuízo
Maio - Neo
Junho - Átila
Julho - Luke
Agosto - Aquiles
Setembro - Thor Luis
Outubro - Batata
Novembro - Maria
Dezembro - Letícia





Novos sabores na sua segunda

Se você aderiu a campanha "Segunda Sem Carne", experimente essa receita que é para começar a semana com chave de ouro.


Couve-Flor Assada



Ingredientes

  • 1 couve flor pequena
  • 1 colher de sopa de açafrão da terra
  • 50g de uvas passas claras
  • 50g de castanha de caju
  • Azeite saborizado com alho [ou azeite normal]
  • Sal e pimenta à gosto

Modo de preparo

  1. Coloque as passas em um pote e cubra elas com água fervente por cerca de 20 minutos e escorra. Enquanto isso, continue se dedicando aos próximos passos da receita.
  2. Corte a couve flor em pequenos buquês, desprezando as folhas e a parte mais dura do caule.
  3. Arrume a couve flor em uma assadeira antiaderente, de preferência, sem fazer duas camadas.
  4. Besunte os buquês de couve flor com cerca de 2 colheres de sopa de azeite e o açafrão da terra. Use as mãos.  O azeite saborizado com alho pode ser feito em casa, deixando alguns dentes de alho dentro de um vidro com azeite por alguns dias ou semanas. Se não tiver ou não gostar, pode usar o azeite de todo dia, que vai dar certo.
  5. Leve a assadeira ao forno médio por cerca de 15 minutos ou até que a couve flor comece a ficar dourada na parte em contato direto com a assadeira.
  6. Na hora de servir, tempere a gosto com sal e pimenta e misture as passas e castanhas.
Esta receita rende cerca de 4 porções quando servida como acompanhamento.
Fonte: Gordelícias

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Projeto de Lei 643/14 é aprovado por unanimidade.

Mais um Projeto de Lei da vereadora Viviane Alexandre é aprovado por unanimidade.
Confira abaixo o PL na íntegra.