quarta-feira, 31 de agosto de 2011

ANVISA aprova parceria com INCQS para excluir animais de pesquisas

Os diretores da Anvisa aprovaram  a proposta de instituir uma cooperação com o Centro Brasileiro de Validação de Métodos Alternativos (Bracvam),  ligado ao Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS-Fiocruz). A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira (9/8), durante a reunião da Diretoria Colegiada.
O Bracvam é o primeiro centro da América do Sul a desenvolver métodos alternativos de validação de pesquisa que não utilizam animais na fase de testes. Muitos países já proíbem a produção e a importação de produtos desenvolvidos com testes em cobaias.
A União Europeia, desde 2004, rejeita a prática de utilizar cobaias em linhas de desenvolvimento de artigos direcionados ao mercado da beleza. Preocupados com essa tendência, algumas indústrias no Brasil têm investimentos para abolir teste com animais na produção de cosméticos.
Ao lado da questão ética do sofrimento das cobaias, as pesquisas que utilizam animais são vistas como menos refinadas do ponto de vista técnico científico, como explicou a diretora de Ensino do INCQS, Isabella Delgado, durante sua exposição sobre o Bracvam na Anvisa.
“Buscamos mais avanço técnico, resultados mais confiáveis, menos susceptíveis a erros, de menor custo e de mais fácil difusão em outros países”, disse Isabella Delgado. “Encontramos 14 pesquisas de métodos alternativos no país e nossa ideia é reunirmos essa expertise, pesquisarmos juntos”.
Segundo Eduardo Leal, diretor do INCQS, universidades públicas brasileiras e centros de produção de vacinas, como o Instituto Butantan e o Adolph Lutz, têm estudos para validação de métodos alternativos. “Com a Anvisa, vamos aproximar essa metodologia da regulação de produtos”.
A diretoria da Anvisa se comprometeu a levar ao INCQS  a proposta de formação de um comitê gestor na Agência para este projeto de  cooperação ser implementado com o Bracvam no próximo mês de setembro.
A agenda está marcada para  a manhã do  próximo dia 13 de setembro, na sede do INCQS,  quando a reunião pública da Diretoria Colegiada da Anvisa será realizada na sede do Instituto, no Rio de Janeiro.
A transferência da Dicol pública para o INCQS é uma homenagem prestada pela Agência aos 30 anos de existência do Instituto, comemorados com uma semana de atividades, entre os dias 12 e 16 de setembro.

Ana Júlia Pinheiro - Imprensa/Anvisa
Fonte: http://bit.ly/olNvh7

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Feliciano protocola projeto de lei para acabar com a crueldade dos Rodeios



O deputado estadual Feliciano Filho, PV - São Paulo, protocolou no último dia 23 de Agosto o projeto de lei 825 de 2011, que proíbe os atos de maus tratos cometidos contra animais nos rodeios, Festas de Peão e outros eventos do gênero.

A norma proíbe ainda a realização de práticas comprovadamente lesivas aos animais como: Prova do Laço ao Bezerro, Prova do Laço em Dupla (“calf roping” e “team roping”) ou Derrubadas (bulldog ou bulldogging), o uso do sedém, estocadas e choques elétricos, e o rodeio mirim.

O descumprimento da lei acarretará, à entidade promotora do evento, o pagamento de multa no valor de R$ 875.000,00, por animal, dobrando na reincidência até  a suspensão definitiva da realização do evento, e ao peão ou qualquer outro que tenha cometido a infração, a multa no valor de R$ 35.000,00. No caso de morte do animal a multa para a entidade promotora do evento é de  R$ 1.750.000,00.

Segundo estimativas cerca de 70% dos freqüentadores deste tipo de evento não assistem  às provas com animais. Sua participação se restringe  aos shows de artistas, às festas, à diversão e ao entretenimento.

Na justificativa Feliciano cita o recente Acórdão do desembargador Roberto Nalini , do Tribunal de Justiça de São Paulo:

“E é evidente que os animais utilizados em rodeios estão a reagir contra o sofrimento imposto pela utilização de instrumentos como esporas, cordas e sedém. A só circunstância dos animais escoicearem, pularem, esbravejarem, como forma de reagir aos estímulos a que são submetidos, comprova que não estão na arena a se divertir, mas sim sofrendo indescritível dor.”
Apelação n.º 0013772-21.2007.8.26.0152

Bem como o estudo intitulado "Espetáculos Públicos e Exibição de Animais" da promotora de justiça Vania Maria Tuglio.

 "os animais utilizados em rodeios, na sua maioria, são mansos e precisam ser espicaçados e atormentados para demonstrar uma selvageria que não possuem, mas que na verdade é expressão de desespero e dor. Para falsear a realidade e demonstrar um espírito violento inexistente, os peões utilizam-se de vários artifícios que, atrelados aos animais ou ao peão que os montam, ou não, causam dor e desconforto aos bichos, revelando cruel e intolerável insensibilidade humana.”
No dia 19 de Agosto de 2011, um bezerro foi sacrificado após ter sua coluna  quebrada em uma prova de arena, denominada Bulldog,  da 56ª Festa de Peão de Boiadeiro de Barretos, interior de São Paulo.

“Não podemos continuar permitindo que os animais sofram para a diversão humana. Nossa Legislação Federal considera crime os atos de maus tratos a animais, e nossa Constituição impõe ao Poder Público o dever de protegê-los e preservá-los de atos que os submetam à crueldade.

E não são apenas os animais que sofrem nestes eventos. Inúmeros são os casos de peões que são feridos e mortos nestas “festas”, da mesma forma, não é novidade o fato de que alguns animais desesperados invadem as arquibancadas colocando também em risco a vida das pessoas que foram lá para assistir.

Não somos contra a Festa de Rodeio, ou Festa de Peão, queremos garantir que animais não sofram nestes eventos, bem como proteger a vida das pessoas que participam do mesmo.

A “Festa” com música, diversão, entretenimento, praças de alimentação, etc. podem e devem continuar",
diz Feliciano Filho

PROJETO DE LEI Nº 825, DE 2011
Estabelece normas e diretrizes a serem seguidas nas festas de peão e rodeios no Estado de São Paulo, sem prejuízo de proibições e sanções previstas em outros dispositivos legais: Municipal, Estadual ou Federal, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º -  Ficam proibidos no Estado de São Paulo os atos de crueldade e maus tratos cometidos contra animais nos eventos de Rodeio, Festas de Peão e eventos do gênero, sem
prejuízo das sanções previstas em outros dispositivos legais: Municipal, Estadual ou Federal, e dá outras providencias.
Artigo 2º - Para fins dos dispositivos constantes no artigo anterior, consideram-se crueldade e maus tratos, toda e qualquer ação ou omissão que implique em sofrimento, estresse físico ou mental, abuso, ferimentos de qualquer natureza, mutilação ou transtornos psicológicos nos animais.
Artigo 3º - Na realização dos eventos, serão garantidas condições que assegurem a proteção e a integridade física dos animais nas etapas de transporte, chegada, recebimento, acomodação, trato, manejo e montaria, nos termos da regulamentação desta Lei, sendo vedada qualquer prática que proporcione sofrimento, crueldade e maus tratos a animais.
Artigo 4º - Ficam especialmente proibidas as seguintes práticas lesivas aos animais:
I – realização de Prova do Laço ao Bezerro, Prova do Laço em Dupla (“calf roping” e “team roping”) ou Derrubadas (bulldog ou bulldogging);
II – O uso de acessórios como esporas e nazarenas, ou qualquer prática que implique dor ou desconforto aos animais, com o objetivo de fazê-los correr ou pular,
III – a introdução de qualquer objeto no corpo do animal ou fazê-lo ingerir qualquer substância que seja estranha à sua alimentação habitual;
IV - O uso de peiteiras e sinos nos animais;
V - O uso de qualquer outro instrumento que cause ferimento ou desconforto nos animais, incluindo aparelhos que provoquem choques elétricos;
VI - O uso do sedém sob qualquer alegação;
VII - O rodeio mirim;
Parágrafo único - Acessórios como cilha ou encilha, barrigueira, cintas e demais peças utilizadas nas montarias, bem como as características do arreamento, não poderão causar injúrias ou ferimentos aos animais, sob qualquer alegação.
Artigo 5º - Verificada a ocorrência de fatos que possam configurar infração legal ou ação ou omissão que importe em atos de crueldade ou maus tratos contra animais, com a inobservância dos preceitos estabelecidos, deverá haver a imediata comunicação às autoridades policiais a fim de ser lavrada a ocorrência.
Artigo 6º - O descumprimento às disposições constantes desta Lei acarretará no pagamento de multa e nas seguintes sanções:
I - à entidade promotora do evento:
a-) multa no valor de 50.000 UFESP's, por animal;
b-) dobra do valor da multa na reincidência;
c-) suspensão temporária do rodeio;
d-) suspensão definitiva do rodeio.
II - ao peão de boiadeiro, ou qualquer outra pessoa que tenha cometido a infração:
a-) multa no valor de 2000 UFESP's;
b-) dobra do valor da multa a cada reincidência;
Parágrafo único: No caso de morte do animal em decorrência de abusos ou maus tratos previstos nesta lei, a entidade promotora do evento deverá pagar multa no valor de 100.000 UFESP’s, independente de outras sanções penais cabíveis.
Artigo 7° - São passíveis de punição as Pessoas Físicas, inclusive detentoras de função pública, civil ou militar, bem como toda organização social ou Pessoa Jurídica, com ou sem fins lucrativos, de caráter público ou privado, que intentarem contra o que dispõe esta Lei.
Artigo 8º –  Fica o Poder Público autorizado a reverter os valores recolhidos em função das multas previstas por esta Lei para custeio das ações, ou para Programas Estaduais de controle populacional através da esterilização cirúrgica de animais, bem como Programas que visem à proteção e bem estar dos mesmos.
Artigo 9º - A fiscalização dos dispositivos constantes desta Lei e a aplicação das multas decorrentes da infração ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública Estadual.
Artigo 10 - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Artigo 11 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.




O Projeto de Lei e a Justificativa podem ser lidas na íntegra através do link:
http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2011/legislativo/agosto/30/pag_0025_D39M4LD5T1ANAeD8R0N59R0B0OG.pdf&pagina=25&data=30/08/2011&caderno=Legislativo&paginaordenacao=100025

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Patas de touro paralisam em torneio internacional de Barretos


As duas patas traseiras de um touro travaram na noite deste sábado (27) durante o Barretos International Rodeo Rodeio. O público na noite era estimado em 50 mil pessoas.

O caso aconteceu durante a montaria do peão James Willian Marris. O touro deu cerca de três pulos e caiu com as patas traseiras no chão, de acordo com testemunhas.
O animal tentava se levantar, mas estava com as patas paralisadas e saiu da arena se arrastando pelas patas dianteiras.


Semana passada, um bezerro teve de ser sacrificado após ficar tetraplégico durante a prova de bulldog, quando o peão tem de imobilizar o bezerro com as mãos. A organização do evento disse que o caso foi uma fatalidade e atribuiu a morte a uma manobra irregular do peão.

Ontem, a organização do evento informou que o touro caiu por causa de uma cãibra e que logo depois se recuperou.

O peão Marris teve de montar em outro touro para completar a prova.
Ao fim da disputa, o touro que teve cãibra foi apresentado ao público para mostrar que o animal estava bem. Ele caminhou de um lado ao outro da arena.

O rodeio internacional tem 400 competidores neste fim de semana, segundo os organizadores. Destes, 56 disputam a montaria em touro -são 40 brasileiros e 16 estrangeiros.





FOLHA.COM
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/966606-patas-de-touro-paralisam-em-torneio-internacional-de-barretos.shtml

Comentários:  este ano Barretos deu todas as provas possíveis dos maus tratos a que são submetidos os animais durante um torneio de rodeio. Bezerro com pescoço quebrado, touro com patas paralisadas. Não é crível que uma pessoa o mínimo de bom senso ainda acredite que esses animais não sofrem grande tortura para divertimento de algumas pessoas. Vamos acionar as autoridades, o ministério público, todas essas matérias servirão para documentar o que todos nos já sabíamos por conclusão lógica e estudos de especialistas sérios que não se deixam comprar: os animais são submetidos a crueldades, o que é vedado pela Constituição Federal.

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Frente parlamentar vai defender direitos dos animais


Será lançada no dia 29 de setembro a Frente Parlamentar em Defesa dos Animais. Criada com a assinatura de 212 deputados, a frente vai defender a aprovação de propostas que tenham os animais como objeto principal.
Entre os assuntos considerados mais urgentes estão o chamado abate humanitário, a caça ilegal em regiões de fronteira, o combate ao tráfico de animais silvestres e a questão do transporte de animais para abate.
O grupo será presidido pelo deputado Ricardo Izar (PV-SP). Segundo o parlamentar, é preciso que o Congresso faça uma consolidação da legislação que trata de animais. “Há várias leis sobre o tema, mas é preciso unificá-las”, explica.
O lançamento será realizado às 9 horas, no auditório Freitas Nobre, no subsolo do anexo IV da Câmara.


Fonte:
 'Agência Câmara de Notícias'

domingo, 21 de agosto de 2011

Bezerro fica tetraplégico.e é sacrificado após prova na arena de Barretos 2011

Quem agora se atreve a dizer que rodeio é inofenciso para os animais. Será que fez cocegas no bezerro? Olhe a imagem, torceram o pescoço do pobre animal! Os Independentes em nota oficial compararam a "fatalidade" a um acidente em uma prova de stock car. Por favor, eu estou louca ou o piloto não sabe os riscos que corre? Mas e o bezerro, alguem perguntou pra ele se o sonho da vida dele era ser caça em um esporte brutal? Ele concordou com isso? O Airton Senna morreu correndo na Fórmula 1, é claro que não queria morrer, mas sabia dos riscos do esporte que escolheu. E os animais?

Abaixo a íntegra da matéria que saiu na Folha Online:

Um bezerro precisou ser sacrificado após uma prova ocorrida no segundo dia da 56ª Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos, na noite da última sexta-feira (19).

Na prova de bulldog (imobilização de bezerros), válida pelas finais da ANB (Associação Nacional de Bulldog), um animal teve de ser retirado da arena carregado após ser derrubado. O bezerro caiu e ficou imóvel na arena ao ser derrubado pelo bulldogueiro Cesar Brosco.

Como não se levantava após a queda, o bezerro precisou ser carregado na carroceria de um veículo.

Na noite de sexta, membros da organização da festa não se entenderam sobre o destino do bicho. O veterinário Marcos Sampaio de Almeida, de Os Independentes, dizia que o bezerro foi levado para uma ambulância veterinária e passava bem.

Mas Orivaldo Tenório de Vasconcelos, diretor do Ecoa (Centro de Estudos de Comportamento Animal), ligado à organização do evento, dizia --ainda na sexta-feira-- que havia a suspeita de que o bezerro tivesse sofrido uma fratura na coluna cervical.

"Percebi que ele tinha perdido o reflexo das patas e pedi para sacrificá-lo. Vou necropsiá-lo para saber a verdadeira causa da morte", afirmou o diretor.

Já no sábado, Vasconcelos confirmou a morte e disse que a necropsia constatou que o bezerro havia sofrido uma lesão nas vértebras e, por isso, havia ficado tetraplégico. Diante da situação, o bezerro foi sacrificado.

Vasconcelos disse que essa foi a segunda vez que ele viu um acidente do tipo ocorrer durante toda a sua carreira.

No bulldog, o peão tem de imobilizar o bezerro com as mãos, sem o uso de nenhum equipamento, e derrubá-lo.







quarta-feira, 10 de agosto de 2011

STJ PROIBE CIRCO ESTORIL DE EXIBIR ANIMAIS

Circo Estoril não pode exibir animais, diz STJ


O Superior Tribunal de Justiça manteve liminar da Justiça baiana que proíbe a exibição de animais pelo Circo Estoril. Para o colegiado, embora não haja indicíos de maus tratos, laudo técnico constatou que há negligência da empresa com o bem-estar dos animais, que apresentam comportamento invariável e estereotipado.



Laudo técnico do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) concluiu que, apesar de não haver sinais de maus tratos e crueldade com os animais, haveria negligência do circo com o bem-estar dos bichos. Conforme o laudo, não são desenvolvidas atividades recreativas de estímulo dos animais, o que lhes causa comportamentos fixos.



“Do referido laudo técnico se extrai que o urso é mantido diariamente em uma carreta de transporte, apresentando comportamento invariável, andando em círculos no sentido anti-horário continuadamente. Do mesmo modo, foi constatado que a fêmea do elefante também apresentava comportamento estereotipado, mantendo-se por muito tempo no mesmo local, apenas balançando a cabeça de um lado para o outro”, destacou a decisão da segunda instância.



A disputa judicial teve início com uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia. Uma liminar foi concedida para determinar a suspensão da exibição dos animais pertencentes ao Circo Estoril, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.



Houve recurso ao Tribunal de Justiça da Bahia, que manteve a liminar. O circo recorreu, então, ao STJ. Sustentou que não é vedada a exibição de animais e que não foram comprovados maus tratos. Por isso, a liminar deveria ser revogada.



O relator, ministro Mauro Campbell Marques, observou que a fundamentação da decisão contestada baseou-se em legislação infraconstitucional e constitucional, cada qual possível de manter a decisão. No entanto, não foi interposto, pelo circo, recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), o que resultou na incidência da Súmula 126/STJ, que determina ser inadmissível o recurso especial.



Igualmente, quanto à concessão da liminar, Campbell obervou que a decisão foi tomada a partir da análise de fatos e, principalmente, de provas, cuja reanálise não é permitida ao STJ. Por isso, o ministro negou seguimento ao recurso especial. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.



AG 1.398.439
 
 
 
Análise crítica: trata-se de uma decisão muito importante no que tange ao uso de animais em circo e também aos maus tratos contra animais de um modo geral. A prova dos maus tratos não é simples de ser feita, mas a análise do ambiente no que tange ao bem estar dos animais pode ser crucial para se provar que eles não estão bem. O STJ se baseou exatamente nisso para concluir que o melhor seria a proibição, na falta de "bem estar". Isto faz com que possamos agora usar isto também em outras ações relacionadas aos animais que estão de alguma forma em sofrimento.
 
Viviane Alexandre 

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

ACIONADO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA PROIBIÇÃO DE ALIMENTAR ANIMAIS NA USP RIBEIRÃO

Como advogada da causa animal em Ribeirão Preto, através da Associação Vida Animal (AVA), protocolei uma Representação no Ministério Público solicitando sua intervenção no ato da coordenadoria da USP de Ribeirão Preto que proibiu a alimentação e cuidados dos animais comunitários que vivem no campus.

No dia 23 de julho de 2011 foi publicado no Jornal Folha de S Paulo a matéria: USP  de Ribeirão proíbe posse de animais.

Acreditamos que a atitude do Sr. Coordenador da USP de Ribeirão é de extrema crueldade, ferindo a Constituição Federal, a Lei de Crimes Ambientais e a Lei Feliciano, que instituiu e normatizou a figura do "animal comunitário".

A coordenadoria da USP está totalmente alheia aos problemas ambientais que estão ao seu redor, preferindo o caminho mais fácil dos maus tratos à uma atitude coerente, ética e ecologicamente correta que seria o reforço da fiscalização do local para prevenir o abandono de animais e campanhas de conscientização da comunidade e seu entorno.

Não vamos aceitar parados este tipo de atitude arbitrária e cruel contra animais.

VIVIANE ALEXANDRE- advogada e ativista da causa animal