quinta-feira, 14 de junho de 2012

DIVERSÃO SIM, MAUS TRATOS NÃO!

Viviane Alexandre, advogada voluntária
de ONGs,  protetora
e ativista da causa animal 
Em junho de 2011, quando fui na famosa Quermesse do Santuário das 7 Capelas em Ribeirão Preto, me deparei com uma situação que realmente precisava ser modificada: uma típica barraca de pescaria, em que crianças pescavam peixes artificiais em troca de um prêmio. Até aí, tudo bem. Mas para minha surpresa, um dos prêmios distribuídos eram peixes vivos exóticos, distribuídos em saquinhos com água, onde as crianças felizes da vida saiam correndo dalí chacoalhando o pobre animal, que na maioria das vezes morria ali mesmo, ou então em casa, por falta dos cuidados adequados. Não bastasse isso, no tanque de água da pescaria também haviam peixes vivos, carpas, misturados aos peixes artificiais que eram pescados pelas varas usadas na diversão. 


Diante desta cena, encaminhei ao Ministério Público do Meio Ambiente uma Representação, relatando todo o acontecido, pedindo que o uso de peixes vivos como brinde ou ornamento fosse proibido na festa, por ser considerado maus tratos aos animais, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais.


O representante do Santuário das 7 Capelas, um homem de Deus, digno de toda nossa admiração, entendeu a situação e de bom grado assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), onde se compromete a abster-se de se utilizar de qualquer espécie de peixe, vivo ou não, em qualquer quermesse que venha a realizar, inclusive a próxima a realizar-se agora em 2012. Também se compromissou a impedir que qualquer pessoa, vinculada ou não ao Santuário ou a quermesse, se valha dessa prática (utilização de peixes vivos ou não), durante a realização do evento. O não cumprimento implica no pagamento ao Fundo Estadual para Reparação dos Interesses Difusos Lesados de multa correspondente a 02 salários mínimos por cada animal encontrado no local.


Passou da hora de nós, seres humanos, olharmos os animais com o respeito que eles merecem e a responsabilidade que nos cabe. Doar animais vivos como brindes, sejam eles peixes, pintinhos, coelhos, cães, gatos, etc é uma irresponsabilidade. Ao adotarmos ou adquirirmos um ser vivo, temos que pensar em suas necessidades básicas a fim de lhe possibilitar vida com dignidade, com bem estar. 


Qualquer cidadão pode fazer o mesmo. Basta escrever uma carta ao Ministério Público e protocolar. Trata-se de um ato de cidadania e de respeito ao meio ambiente.


abraços 


VIVIANE ALEXANDRE








terça-feira, 5 de junho de 2012

Animais x Locação x Condomínio


No ultimo domingo o jornal A Cidade publicou uma matéria falando sobre animais e locação de imóveis. Muitas coisas foram faladas ali, porém, como tudo em direito, nada é exato e cada um puxa a sardinha para o lado que pretende defender. Cabe ao juiz decidir sobre o direito no caso concreto. Cá entre nós, vi muita besteira escrita ali.


Primeiro a matéria fala que se o locatário omitir que tem animal poderá ter seu contrato rescindido por “quebra de contrato” ou porque “mentiu”.  Calma aí, quebra de contrato por quê? O contrato de locação exige que o imóvel seja usado com a finalidade estipulada (comercial, residência, etc). Se o imóvel é residencial e está sendo usado para este fim, colocar um animal nele o torna comercial, há desvio de finalidade? Há anos, gostem ou não, a jurisprudência vem incorporando os costumes da sociedade (o que natural), onde o animal de estimação faz parte da família, vivendo no quintal ou dentro de casa, conforme o gosto e o costume de cada um. Os motivos que poderiam ensejar uma quebra de contrato seria o uso anormal de uma residência locada, o que não se dá pela presença de um animal de estimação. A presença desses pequenos animais nos nossos lares não é recente, o cão foi domesticado entre 14.000 e 11.000 anos atrás no sul da China. Já o primeiro gato que conviveu com seres humanos data de cerca de 10.000 anos no Crescente Fértil, região entre Israel e o Iraque que abrigou os primeiros povoados humanos fixos. Como então dizer que esta convivência é anormal? Talvez essas pessoas sejam um pouco mais velhas que isto, parentes do “Mumm Ra, o de vida eterna”, dos Thundercats...


A outra falácia que li na reportagem é falar que o locatário mentiu. Primeiramente é importante diferenciar mentira de omissão. Se realmente existir um questionário onde é perguntado se há animais, deve-se falar a verdade sim, concordo. Mas se nada é perguntado, você mentiu aonde? Explique-me essa mágica, porque eu não entendi... (rss). Em direito privado tudo o que não é proibido é permitido, se não está expresso não pode ser entendido como clausula contratual. Além disso, a pessoa que compra um imóvel para locar tem que ter em mente que o contrato de locação implica necessariamente em ceder direitos referentes a posse do imóvel a quem está pagando para morar nele, não é um favor. Ninguém pode entrar na casa onde você está morando de aluguel e exigir que viva da maneira “A” ou “B” lá dentro. Entendo também que uma cláusula que proíbe a permanência de animais pode ser questionada judicialmente por ser abusiva. O uso do imóvel tem que ser normal, e a permanência de um animal de estimação não depreda o imóvel em nada. Imagine você, ao alugar um imóvel, respondendo um questionário onde uma das perguntas é se tem filhos e você não tem. Você respondeu “não”, obviamente. Dalí uns meses que mudou você engravida. Vão falar que foi quebra de contrato porque você disse que não tem filhos e agora tem? Poupem minha inteligência e a de quem está lendo este texto, por favor. Mais uma vez cabe o principio “mor” do Direito, que é a RAZOABILIDADE.


Até nos condomínios estão caindo por terra as convenções sobre proibição de animais de estimação ante a introdução dos animais como membros das famílias, sua importância e a prevalência da hierarquia das normas (ou será que uma convenção de condomínio vale mais que a Constituição Federal?). Sim, há uma guerra que ainda está sendo travada diante dessa situação, mas posso dizer que ela está cada dia mais favorável aos animais... 


O conselho que eu dou para os locadores, condomínios e imobiliárias é abrir diálogo e acompanhar o desenvolvimento da sociedade, porque senão correm o risco de não ganharem com a locação o suficiente para pagar a sucumbência da demanda perdida judicialmente.

Viviane Alexandre