terça-feira, 27 de dezembro de 2011

O Observador da Legislação Animal OLA de Dez/2011: Fred - cão comunitário

Justiça garante permanência de cão comunitário em condomínio de Ribeirão Preto























Em decisão considerada inédita, o juiz Heber Mendes Batista, da 4ª Vara Civil de Ribeirão Preto, concedeu liminar garantindo a permanência do cão Fred em áreas comuns de um condomínio da cidade. A advogada responsável, Dra. Viviane Rodrigues Alexandre, consultora da ONG AVA – Associação Vida Animal, afirma que “o precedente aberto com essa decisão é fundamental, pois conseguimos garantir a manutenção de um cão comunitário em propriedade particular, situação prevista somente em áreas públicas pela lei estadual 12.916/08”.
A advogada foi procurada por Eliana Grizola, moradora do Condomínio Primavera que queria salvar Fred, um cão dócil que apareceu na propriedade e passou a ser cuidado e alimentado por vários moradores. Apesar do animal ser muito querido, principalmente pelas crianças, a administração do condomínio passou a ameaçar sua integridade.
“Removeram o Fred três vezes, ele foi jogado em um bairro distante e conseguiu voltar, mesmo machucado e faminto, demonstrando o vínculo que mantém com moradores do local”, explica a advogada. Acreditando que um condomínio não pode estar alheio à situação do abandono de cães e gatos nas cidades e tem o dever de agir para não ampliar esse problema, Viviane Alexandre aceitou o caso.
Viviane ingressou com uma ação de obrigação de não fazer (para que o condomínio não pudesse retirar o animal), com pedido de liminar. “Confesso que me surpreendi com a decisão do juiz, e mais ainda quando o condomínio recorreu e a liminar foi mantida, ainda com previsão de multa de R$ 200,00 por dia se o Fred for removido”, esclarece.

Condomínios devem vivenciar a realidade


A direção do condomínio também tentou obrigar a cuidadora principal a levar Fred para sua casa. “Ele não se adaptou, pois Fred é o típico cão comunitário”, explica a advogada. Assim, Viviane Alexandre resolveu ajudar a garantir, legalmente, a permanência do animal na área comum. “Afinal, a legislação vigente que protege os animais, inclusive a Constituição Federal, e a realidade das cidades não podem ser ignoradas como se os muros de um condomínio isolassem seus moradores do mundo”, diz.
No andamento do processo, foram reunidos pela advogada depoimentos dos moradores sobre Fred, além de cartas das crianças que, segundo Viviane Alexandre, adoram brincar com o cão. O animal foi castrado, identificado, vacinado, toma banhos e tem supervisão veterinária.
Em várias situações, a consultora da Associação Vida Animal percebe que o Judiciário está mais sensível a questões envolvendo os animais, inclusive os domésticos, que nunca receberam a atenção devida. “Confesso que me surpreendi com a repercussão do caso, que chamou a atenção e sensibilizou até os funcionários e a diretora do Cartório. Todo mundo apoiando, aplaudindo a decisão do juiz e torcendo pelo Fred”, conta Viviane Alexandre.
Segundo a advogada, a sociedade civil precisa acreditar que o cenário está mudando e atuar para que essas mudanças se consolidem. “É preciso estudar a legislação, conhecer ações, decisões judiciais, e usar tudo a favor dos animais, em cada cidade e estado. Não podemos desanimar, com certeza estamos vivendo o limiar de um novo tempo, mais favorável à vida animal”, enfatiza.

Fonte: OLA

Um comentário:

CRIS MELLO disse...

UMA BOA NOTÍCIA FINALMENTE,PARABÉNS A ADVOGADA E AO MAGISTRADO PELA SUA DECISÃO. ESPERO QUE TAMBÉM EXISTA NA LEGISLAÇÃO, ALGUM ARTIGO QUE PREVEJA PENA PARA O CASO DO ANIMAL, SER "INTOXICADO" OU ACONTECER ALGUM "ACIDENTE" COM O MESMO. PARECE MALDOSO DE MINHA PARTE PENSAR NISSO, MAS AINDA VIVEMOS NO PLANETA TERRA, ONDE O EGOÍSMO IMPERA.