terça-feira, 9 de julho de 2013

Lei municipal proíbe doação de animais por sorteio em Ribeirão Preto.


Promulgada pela prefeita Dárcy Vera a lei nº 13.008, de autoria da vereadora Viviane Alexandre, que trata da proibição de doação de animais por meio de sorteio, no âmbito do município de Ribeirão Preto.
Em seu artigo 1º, a lei proíbe a doação de animais domésticos, silvestres nativos e exóticos por meio de sorteios, brindes, rifas ou similares em estabelecimentos, feiras, eventos públicos ou privados, convenções, solenidades, comemorações, shows, espetáculos, mostras e exposições de qualquer natureza ou finalidade, ainda que organizados com objetivos institucionais, culturais, beneficentes, artísticos ou promocionais.
Os infratores estão sujeitos a multa de 100 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o que corresponde a aproximadamente R$ 2 mil, que pode ser cobrada em dobro no caso de reincidência.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei, editando normas complementares necessárias à sua execução e fiscalização.


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