quarta-feira, 3 de junho de 2015

Lei Ordinária 13008/13

Ato Número: 13008

Data de Elaboração: 01/07/2013
Data de Publicação:  05/07/2013
Processo:  02.13.045860.7
Assunto(s): Doação, Proibição, Animal.
Tipo de Legislação:  Lei Ordinária
Autor(es): Viviane Alexandre.
Projeto: 138         
Ano do projeto: 2013
Autógrafo: 102         
Ano do autógrafo: 2013


Ementa e Conteúdo 
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE DOAÇÃO DE ANIMAIS POR MEIO DE SORTEIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CONFORME ESPECIFICA. 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 138/2013, de autoria da Vereadora Viviane Alexandre e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica pela presente lei, proibida a doação de animais domésticos, silvestres nativos e exóticos por meio de sorteios, brindes, rifas ou similares em estabelecimentos, feitas, eventos públicos ou privados, convenções, solenidades, comemorações, shows, espetáculos, mostras e exposições de qualquer natureza ou finalidade, ainda que organizados com objetivos institucionais, culturais, beneficentes, artísticos ou promocionais no âmbito do Município de Ribeirão Preto.

Parágrafo Único – Não será permitida a entrega de animais domésticos, silvestres nativos ou exóticos como brinde, prêmio ou em sorteio.

Artigo 2º - Constatada infração a presente lei, o órgão competente do Executivo aplicará pena de multa no valor de 100 (CEM UFESPs), dobrada na reincidência.

Artigo 3º - Em caso de extinção do índice de que trata o “caput” deste artigo, será adotado outro criado por legislação federal, que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Artigo 4º - Os valores recebidos por meio da multa prevista no Artigo 2º serão destinados ao Fundo Municipal de Bem Estar Animal criado pela Lei Complementar Nº 2554, de 13 de setembro de 2012. (Cópia em anexo)

Artigo 5º - Para dar cumprimento ao disposto nesta lei, os órgãos envolvidos poderão firmar convênios com entidades públicas e/ou privadas, fundações, autarquias e associações da área de defesa da fauna.

Artigo 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, editando normas complementares necessárias à sua execução e fiscalização.

Artigo 7º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário do orçamento vigente.

Artigo 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Rio Branco

DÁRCY VERA
Prefeita Municipal



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