Luiza Eluf é Procuradora de Justiça do Ministério Público de São Paulo e membro da Comissão de Juristas para a Reforma do Código Penal. |
No último dia 25 de Maio finalmente o texto que trata de maus tratos a animais foi aprovado na Comissão, AS PENAS QUADRUPLICARAM, e em certos casos se somadas poderão ultrapassar seis anos.
Segundo
o novo texto do Código de Processo Penal, sancionado em Junho de 2011, o
juiz terá 14 alternativas de medidas cautelares para condenar crimes
com punição de até quatro anos de prisão. Recolhimento domiciliar,
monitoramento eletrônico, proibição de ausentar-se da comarca ou país e
comparecimento periódico em Juiz, estão entre elas. Hoje crimes como
ocultação de cadáver, estelionato e abandono de incapaz enquadram-se
neste tipo de punição.
Lembrando
que tivemos a informação de que a Lei de Crimes Ambientais seria
encampada na Reforma do Código Penal, e que somente a Comissão teria
legitimidade para tomar tal decisão, por estar no âmbito de suas
atribuições. Uma vez de posse desta informação, que aconteceria
independentemente de nossa vontade, iniciamos o movimento para que os
animais não perdessem o já foi conquistado, e também que os juristas
aumentassem as penalizações para as condutas de maus tratos.
O
Movimento Crueldade Nunca Mais elaborou algumas perguntas para a Dra.
Luiza Nagib Eluf, a fim de elucidar algumas dúvidas que pairam a
respeito da redação aprovada no anteprojeto. Você também pode enviar suas dúvidas preenchendo os seus dados no formulário que consta no link ao final da. Suas dúvidas serão respondidas por email e publicadas no site.
Crueldade Nunca Mais -
O novo Código de Processo Penal, sancionado em Junho de 2011, prevê 14
tipos de medidas cautelares para crimes com pena de prisão até 4 anos,
para que o juiz tenha alternativas na condenação. Essas penas se aplicam
a quem cometer crimes contra animais, se a redação do anteprojeto do
Novo Código Penal for sancionada?
- Fiança;
- Recolhimento domiciliar;
- Monitoramento eletrônico;
- Suspensão do exercício da profissão, atividade econômica ou função pública;
- Suspensão das atividades de pessoa jurídica;
- Proibição de frequentar determinados lugares;
- Suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, embarcação ou aeronave;
- Afastamento do lar ou outro local de convivência com a vítima;
- Proibição de ausentar-se da comarca ou do País;
- Comparecimento periódico ao juiz;
- Proibição de se aproximar ou manter contato com pessoa determinada;
- Suspensão do registro de arma de fogo e da autorização para porte;
- Suspensão do poder familiar;
- Bloqueio de internet;
- Liberdade provisória.
- Recolhimento domiciliar;
- Monitoramento eletrônico;
- Suspensão do exercício da profissão, atividade econômica ou função pública;
- Suspensão das atividades de pessoa jurídica;
- Proibição de frequentar determinados lugares;
- Suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, embarcação ou aeronave;
- Afastamento do lar ou outro local de convivência com a vítima;
- Proibição de ausentar-se da comarca ou do País;
- Comparecimento periódico ao juiz;
- Proibição de se aproximar ou manter contato com pessoa determinada;
- Suspensão do registro de arma de fogo e da autorização para porte;
- Suspensão do poder familiar;
- Bloqueio de internet;
- Liberdade provisória.
Dra. Luiza Eluf -
Sim, as regras gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal se
aplicam aos crimes cometidos contra os animais. Além disso, nossa
Comissão de Reforma do Código está prevendo penas de multa em geral,
para qualquer caso em que o juiz julgar necessário e cabível. No entanto, não considero que essas penas sejam inadequadas.
Não há necessidade de prender alguém para que se faça justiça. As penas
alternativas de prestação de serviço são aconselháveis para o caso de o
condenado não representar perigo ao convívio social. A prisão deve ser reservada para os latrocidas, assassinos, sequestradores, estupradores, pedófilos, etc.
Crueldade Nunca Mais - Como fica a questão da Lei 9099/95,
nos casos de processos julgados onde a punição for inferior ou igual a dois
anos?
Dra. Luiza Eluf - O Juizado Especial Criminal continua sendo o foro adequado, dependendo do crime e de sua pena.
Dra. Luiza Eluf - O Juizado Especial Criminal continua sendo o foro adequado, dependendo do crime e de sua pena.
Crueldade Nunca Mais - Com os agravantes aprovados na
redação do anteprojeto, as penas podem ultrapassar seis anos de prisão, na
prática o que isso significa?
Dra. Luiza Eluf - A pena de seis anos de prisão é prevista para o homicídio simples. Estamos equiparando os animais aos seres humanos, o que é muito positivo e educativo. Nós, que amamos os animais e a natureza, alcançamos um grande progresso na Comissão de Reforma do Código Penal.
Dra. Luiza Eluf - A pena de seis anos de prisão é prevista para o homicídio simples. Estamos equiparando os animais aos seres humanos, o que é muito positivo e educativo. Nós, que amamos os animais e a natureza, alcançamos um grande progresso na Comissão de Reforma do Código Penal.
Crueldade Nunca Mais - Segundo o texto do anteprojeto, casos
em que os maus tratos culminem em lesão permanente ou morte do animal, as penas
poderão ultrapassar 4 anos de prisão, dependendo do veredicto do juiz, correto?
Nestes casos a punição será o encarceramento efetivo?
Dra. Luiza Eluf - Sim, nesse caso o sujeito deverá cumprir pena de prisão.
Dra. Luiza Eluf - Sim, nesse caso o sujeito deverá cumprir pena de prisão.
Crueldade Nunca Mais - Considerando o estabelecido no
anteprojeto, em sua opinião qual a penalização que poderia ocorrer para casos
brutais, como o da enfermeira que matou o cãozinho Yorkshire a pancadas,
flagrada por uma filmagem?
Dra. Luiza Eluf - Nesse caso, eu aplicaria a pena no grau máximo: 4 anos mais 2 anos pela morte do animal. Artigos 32, parágrafo 3º. Total 6 anos.
Dra. Luiza Eluf - Nesse caso, eu aplicaria a pena no grau máximo: 4 anos mais 2 anos pela morte do animal. Artigos 32, parágrafo 3º. Total 6 anos.
Crueldade Nunca Mais - Se o agente nunca cometeu um crime e
pratica maus tratos, que não levem à morte, como ele será punido? E ele não
sendo primário?
Dra. Luiza Eluf - Nesse caso, o agente terá uma pena alternativa e deverá prestar serviços à comunidade e pagar multa. Mas poderá ter que cumprir a pena de prisão se for reincidente, principalmente se tiver outras condenações pelo mesmo tipo de delito.
Dra. Luiza Eluf - Nesse caso, o agente terá uma pena alternativa e deverá prestar serviços à comunidade e pagar multa. Mas poderá ter que cumprir a pena de prisão se for reincidente, principalmente se tiver outras condenações pelo mesmo tipo de delito.
Crueldade Nunca Mais - Em que situação agente poderá deixar
de ser “réu primário” no caso de ser condenado por cometer crimes contra
animais?
Dra. Luiza Eluf - Sempre que houver condenação, será perdida a primariedade.
Dra. Luiza Eluf - Sempre que houver condenação, será perdida a primariedade.
Crueldade Nunca Mais - Qual seria a punição para o caso de
reincidência no crime de maus tratos?
Dra. Luiza Eluf - A reincidência aumenta a pena. Assim, ficaria acima do mínimo de um ano, provavelmente com aumento de 1/6. Mas tudo depende do caso concreto e do grau de crueldade.
Dra. Luiza Eluf - A reincidência aumenta a pena. Assim, ficaria acima do mínimo de um ano, provavelmente com aumento de 1/6. Mas tudo depende do caso concreto e do grau de crueldade.
Crueldade Nunca Mais - Nos casos de flagrantes de maus
tratos, o que acontecerá com o criminoso? Deverá ser detido até o julgamento?
Dra. Luiza Eluf - No caso de flagrante, o agente deverá ser preso.
Dra. Luiza Eluf - No caso de flagrante, o agente deverá ser preso.
Crueldade Nunca Mais - Todas as penas foram mudadas de
"detenção" para "prisão", na prática o que isso significa?
Dra. Luiza Eluf - Nós simplificamos as penas privativas de liberdade porque, na prática, nunca houve distinção entre prisão, detenção e reclusão. Na realidade, deveria haver uma diferenciação, mas nosso sistema carcerário é precário e não tem capacidade para a graduação prevista na Lei. Resolvemos, então, chamar de pena de prisão todas as formas de privação de liberdade.
Dra. Luiza Eluf - Nós simplificamos as penas privativas de liberdade porque, na prática, nunca houve distinção entre prisão, detenção e reclusão. Na realidade, deveria haver uma diferenciação, mas nosso sistema carcerário é precário e não tem capacidade para a graduação prevista na Lei. Resolvemos, então, chamar de pena de prisão todas as formas de privação de liberdade.
Crueldade Nunca Mais - A expressão "ferir" foi
retirada do artigo 32, que aplica pena de um a quatro anos para maus tratos,
porém no §2º a pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre lesão grave do
animal, e no §3º ela é aumentada na metade se ocorre a morte do mesmo. Isso
significa que ganhamos ou perdemos com a retirada da expressão "ferir"?
Dra. Luiza Eluf - Alguns membros da Comissão de Reforma insistiram em tirar o verbo “ferir” alegando que a bancada ruralista poderia barrar a tramitação de todo o projeto por causa disso. Muitas pessoas que criam gado e marcam os animais com ferro em brasa poderiam ser punidas em razão desse verbo “ferir”. Embora eu tenha alegado que esse verbo já exisitia na Lei e não havia causado tais problemas, os colegas argumentaram que estávamos aumentando muito a pena e teríamos que restringir as condutas. Eu perdi nessa briga porque a maioria quis tirar o verbo ferir. Mas vamos continuar punindo quem ferir animais enquadrando em maus-tratos.
Dra. Luiza Eluf - Alguns membros da Comissão de Reforma insistiram em tirar o verbo “ferir” alegando que a bancada ruralista poderia barrar a tramitação de todo o projeto por causa disso. Muitas pessoas que criam gado e marcam os animais com ferro em brasa poderiam ser punidas em razão desse verbo “ferir”. Embora eu tenha alegado que esse verbo já exisitia na Lei e não havia causado tais problemas, os colegas argumentaram que estávamos aumentando muito a pena e teríamos que restringir as condutas. Eu perdi nessa briga porque a maioria quis tirar o verbo ferir. Mas vamos continuar punindo quem ferir animais enquadrando em maus-tratos.
Crueldade Nunca Mais - Os juristas optaram por configurar
crime, de forma explícita, o abandono, não dar assistência ou socorrer animais
em sofrimento e as rinhas. No que isso facilitará o trabalho dos agentes
policiais e do MP?
Dra. Luiza Eluf - O abandono é uma conduta comum e precisa de punição específica. As outras formas previstas que você citou também. Eu até gostaria de voltar ao tema para ampliar esse artigo, mas acredito que a Comissão vai se negar a voltar a temas já votados. De qualquer forma, foi um avanço.
Dra. Luiza Eluf - O abandono é uma conduta comum e precisa de punição específica. As outras formas previstas que você citou também. Eu até gostaria de voltar ao tema para ampliar esse artigo, mas acredito que a Comissão vai se negar a voltar a temas já votados. De qualquer forma, foi um avanço.
Crueldade Nunca Mais - O tráfico de animais também teve as
penas aumentadas de seis meses a um ano, para de dois a quatro anos. A senhora
considera isso uma conquista, ou acha que não surtirá efeitos?
Dra. Luiza Eluf - Considero que foi um grande avanço. O tráfico de animais é um dos crimes mais lucrativos ao redor do mundo. Está atrás apenas do tráfico de drogas e do tráfico de armas! Precisamos punir essa barbaridade sem sentido, essa crueldade que se comete muitas vezes para suprir o desejo mórbido e sádico de ver um pássaro maravilhoso ser retirado de seu habitat natural e colocado em uma gaiola para o deleite de homens doentes da cabeça.
Dra. Luiza Eluf - Considero que foi um grande avanço. O tráfico de animais é um dos crimes mais lucrativos ao redor do mundo. Está atrás apenas do tráfico de drogas e do tráfico de armas! Precisamos punir essa barbaridade sem sentido, essa crueldade que se comete muitas vezes para suprir o desejo mórbido e sádico de ver um pássaro maravilhoso ser retirado de seu habitat natural e colocado em uma gaiola para o deleite de homens doentes da cabeça.
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VIVIANE ALEXANDRE
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