No ultimo domingo o jornal A
Cidade publicou uma matéria falando sobre animais e locação de imóveis. Muitas
coisas foram faladas ali, porém, como tudo em direito, nada é exato e cada um
puxa a sardinha para o lado que pretende defender. Cabe ao juiz decidir sobre o
direito no caso concreto. Cá entre nós, vi muita besteira escrita ali.
Primeiro a matéria fala que se
o locatário omitir que tem animal poderá ter seu contrato rescindido por “quebra
de contrato” ou porque “mentiu”. Calma
aí, quebra de contrato por quê? O contrato de locação exige que o imóvel seja
usado com a finalidade estipulada (comercial, residência, etc). Se o imóvel é
residencial e está sendo usado para este fim, colocar um animal nele o torna
comercial, há desvio de finalidade? Há anos, gostem ou não, a jurisprudência
vem incorporando os costumes da sociedade (o que natural), onde o animal de
estimação faz parte da família, vivendo no quintal ou dentro de casa, conforme
o gosto e o costume de cada um. Os motivos que poderiam ensejar uma quebra de
contrato seria o uso anormal de uma residência locada, o que não se dá pela
presença de um animal de estimação. A presença desses pequenos animais nos
nossos lares não é recente, o cão foi domesticado entre 14.000 e 11.000 anos
atrás no sul da China. Já o primeiro gato que conviveu com seres humanos data
de cerca de 10.000 anos no Crescente Fértil, região entre Israel e o Iraque que
abrigou os primeiros povoados humanos fixos. Como então dizer que esta convivência
é anormal? Talvez essas pessoas sejam um pouco mais velhas que isto, parentes
do “Mumm Ra, o de vida eterna”, dos Thundercats...
A outra falácia que li na reportagem é falar que o locatário mentiu. Primeiramente é importante diferenciar mentira de omissão. Se realmente existir um questionário onde é perguntado se há animais, deve-se falar a verdade sim, concordo. Mas se nada é perguntado, você mentiu aonde? Explique-me essa mágica, porque eu não entendi... (rss). Em direito privado tudo o que não é proibido é permitido, se não está expresso não pode ser entendido como clausula contratual. Além disso, a pessoa que compra um imóvel para locar tem que ter em mente que o contrato de locação implica necessariamente em ceder direitos referentes a posse do imóvel a quem está pagando para morar nele, não é um favor. Ninguém pode entrar na casa onde você está morando de aluguel e exigir que viva da maneira “A” ou “B” lá dentro. Entendo também que uma cláusula que proíbe a permanência de animais pode ser questionada judicialmente por ser abusiva. O uso do imóvel tem que ser normal, e a permanência de um animal de estimação não depreda o imóvel em nada. Imagine você, ao alugar um imóvel, respondendo um questionário onde uma das perguntas é se tem filhos e você não tem. Você respondeu “não”, obviamente. Dalí uns meses que mudou você engravida. Vão falar que foi quebra de contrato porque você disse que não tem filhos e agora tem? Poupem minha inteligência e a de quem está lendo este texto, por favor. Mais uma vez cabe o principio “mor” do Direito, que é a RAZOABILIDADE.
Até nos condomínios estão caindo por terra as convenções sobre proibição de animais de estimação ante a introdução dos animais como membros das famílias, sua importância e a prevalência da hierarquia das normas (ou será que uma convenção de condomínio vale mais que a Constituição Federal?). Sim, há uma guerra que ainda está sendo travada diante dessa situação, mas posso dizer que ela está cada dia mais favorável aos animais...
O conselho que eu dou para os locadores, condomínios e imobiliárias é abrir diálogo e acompanhar o desenvolvimento da sociedade, porque senão correm o risco de não ganharem com a locação o suficiente para pagar a sucumbência da demanda perdida judicialmente.
Viviane Alexandre
Um comentário:
Nossa...estou passando por isso... no contrato da minha locacáo tem a clausula que proibe animais, que é PADRAO da imobiliaria (um absurdo), minha filha ganhou uma cachorrinha maltes de 2 quilos qdo adulta... e precisava avisar na imobiliaria para pedir autorizaçao, e adivinhem!!! A PRORPIETARIA NA0 AUTORIZOU... COM TODOS OS NAOOOOSSS POSSIVEIS!!! PQ CACHORRO RISCA O PISO, FAZ XIXI E ESTRAGA O PISO... MEU DEUS DO DEU... SERA QUE ESOU TENTANDO COLOCAR UM CAVALO, UMA VACA OU UM CACHORRO DE 2 KG DENTRO DA MINHA PRORPIA CASA, ONDE PAGO, ALEM DO ALUGUEL, CONDOMINIO, IPTU E TODAS AS OUTRAS DESPESAS MENSAIS??? ESTOU SIMPLESMENTE INDIGNADA!!! SONHO TODAS AS NOITES COM A CACHORRINHA... NAO SEI O QUE FAZER!!!
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